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PcD poderá comprar carros de até R$ 300 mil com descontos e isenção

PcD poderá comprar carros de até R$ 300 mil com descontos e isenção

29/08/2023 às 10h05 Atualizada em 29/08/2023 às 13h05
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Nos últimos anos, os preços dos carros novos dispararam, e isso gerou uma situação desafiadora para quem precisa adquirir um veículo PcD (Pessoa com Deficiência) com desconto. Atualmente, com mais regulamentações e burocracia para obter esse benefício, o preço máximo do carro elegível é de R$ 200 mil. Essa limitação reduziu consideravelmente as opções disponíveis, e poucas montadoras oferecem modelos específicos para PcD, como costumavam fazer no passado.

No entanto, uma mudança pode estar a caminho. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2254/23, que visa elevar o limite máximo do preço do carro novo com desconto para R$ 300 mil. Essa medida beneficiará pessoas com deficiência e autistas, bem como seus representantes.

A deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), relatora do projeto, recomendou a aprovação da proposta. Ela ressaltou que facilitar o acesso a veículos adaptados para pessoas com deficiência pode impulsionar a inclusão social e econômica, reconhecendo que a mobilidade desempenha um papel fundamental na plena integração na sociedade.

O Projeto de Lei altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis e busca adequar o limite atual, que se tornou inadequado devido à inflação e à valorização do dólar, fatores que encareceram os carros novos e seminovos. A deputada Rosângela Moro (União-SP), autora da proposta, destacou a importância dessa atualização.

Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o texto do projeto ainda seguirá para análise da Comissão de Finanças e Tributação, bem como da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Se todas as comissões envolvidas não divergirem em suas conclusões, o projeto será aprovado em caráter conclusivo, sem necessidade de votação na assembleia geral da Câmara dos Deputados. Essa mudança, se efetivada, promete ampliar o acesso a veículos adaptados, contribuindo para uma maior inclusão e mobilidade para pessoas com deficiência.

Leia também | Contratação De PCD: Saiba O Que Diz A Lei Das Cotas

Quais impostos os carros PcD são isentos?

No âmbito federal, o governo oferece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros PcD (Pessoas com Deficiência). Até 2020, o valor máximo do veículo elegível para essa isenção era de R$ 70 mil. Entretanto, em 2021, esse teto foi aumentado para R$ 140 mil e, no ano seguinte, em 2022, para R$ 200 mil. As novas regras agora englobam também os opcionais instalados na fábrica, porém não permitem a inclusão de acessórios adquiridos na concessionária e instalados após a venda do veículo.

Outra forma de isenção é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas esta área permanece em um cenário de certo tumulto. O limite para obtenção do benefício total ainda é de R$ 70 mil.

Quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a isenção varia de acordo com o estado. As diretrizes são semelhantes às do ICMS, com o limite de R$ 100 mil. Vale mencionar que o governo de São Paulo revisou sua decisão e retirou a exigência de que somente carros adaptados poderiam usufruir dessa isenção.

Essas nuances das isenções oferecidas pelo governo visam facilitar o acesso a veículos adaptados para pessoas com deficiência, apesar das particularidades que ainda estão em processo de definição.

Requisitos documentais para o benefício de carros PcD

Solicitar benefícios fiscais para carros PcD (Pessoas com Deficiência) envolve a apresentação de documentos específicos. Esses documentos variam dependendo do tipo de isenção buscada. Abaixo, apresentamos os documentos necessários para solicitar a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras):

  • Formulário de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
  • Documento que comprove a regularidade das contribuições à previdência (INSS);
  • Curatela, caso o veículo seja destinado a pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica.

No caso de solicitação de isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os documentos necessários são:

  • Formulários de isenção de ICMS;
  • Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
  • Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda;
  • Comprovantes de capacidade econômica e financeira;
  • Comprovação de isenção de IPVA.

Para a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os documentos requeridos incluem:

  • Formulários de solicitação de isenção de IPVA (3 cópias);
  • Laudo médico (uma cópia autenticada);
  • Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo, frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);
  • Uma cópia da nota fiscal da compra do veículo;
  • Declaração confirmando a posse de apenas um veículo com isenção de IPVA.
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