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PER/DCOMP: veja como pedir ressarcimento de impostos pagos indevidamente

PER/DCOMP: veja como pedir ressarcimento de impostos pagos indevidamente

27/09/2017 às 14h28 Atualizada em 27/09/2017 às 17h28
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Para saber se existe possibilidade de restituição de valores pagos com tributos, é preciso analisar documentos fiscais e baixar o programa PER/DCOMP Hoje, muitos contribuintes podem encaminhar à Receita Federal pedidos de restituição de valores referentes a impostos pagos, assim como INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e valores pagos indevidamente. Depois, essas solicitações ficam em análise pela Administração Tributária Federal. Para saber se há impostos para restituição e créditos acumulados, o contribuinte deve realizar um levantamento de suas apurações através de documentos fiscais e contábeis. Depois, é só fazer a solicitação pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita. Esse programa tem duas finalidades: a restituição de valores que foram pagos indevidamente ou a maior e/ou compensar créditos existentes perante ao Fisco, qualquer que seja sua origem. A decisão sobre o pedido de restituição de crédito relativo a tributo administrado pela Receita é analisada pela Delegacia da Receita Federal (DRF), Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) e outras autoridades do setor. “A não homologação do PER/DCOMP, isto é, constatação pela Receita Federal do Brasil que a informação relativo a compensação for indevida,  gera problemas ao contribuinte, na medida em que os débitos passam a ser cobrados com juros e multa. Na ausência de recurso adequado e bem fundamentado, esses valores constarão como exigência fiscal, impedindo a renovação da Certidão Negativa de Débitos”, diz Christian Linzmaier, consultor tributário da Contmatic Phoenix. Prazos de solicitação via PER/DCOMP O pedido de ressarcimento junto à Receita Federal, de acordo com Linzmaier, poderá ser solicitado no prazo de cinco anos, a partir do encerramento da data da entrega da Declaração de Compensação. Após esse prazo, não é possível recorrer para solicitar o ressarcimento, pois não há previsão legal. Caso não seja possível ter acesso ao programa da Receita, por falhas no sistema, a pessoa física ou jurídica deve entregar o formulário em papel à Receita Federal do seu Estado. Para inspecionar a certeza e a liquidez do crédito, poderá ser necessário examinar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), os informes de rendimentos, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), notas fiscais e muitas outras obrigações acessórias. Em algumas situações, antigas PER/DCOMP podem influenciar na composição do crédito a ser recuperado pela empresa. Por meio da Instrução Normativa nº 1.717/17, a Receita Federal instituiu novas regras no tocante à restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, revogando a conhecida IN 1.300/2012 a qual até então tratava da matéria. Obtenha mais detalhes por meio do link https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/julho/receita-federal-regulamenta-restituicao-compensacao-ressarcimento-e-reembolso Via Contmatic
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