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PL 2654/21: Motoristas com carteira suspensa poderão se beneficiar com nova tabela de pontos

PL 2654/21: Motoristas com carteira suspensa poderão se beneficiar com nova tabela de pontos

18/01/2022 às 09h27 Atualizada em 18/01/2022 às 12h27
Por: Esther Vasconcelos
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Um Projeto que tramita na Câmara dos Deputados quer assegurar aos motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20 o direito de ter a penalidade revista. 

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De acordo com o autor da proposta, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) a nova lei estabelece uma tabela de pontuação menos rigorosa.

O projeto de Lei 2654/21 criado pelo deputado caso aprovado beneficiará os condutores com a CNH suspensa por acumularem 20 pontos em infrações de trânsito

"Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas de modo a tornar mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação", disse.

Lei 14.071/20

Alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lei determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:

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  • 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; 
  • 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da lei, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Hoje a CNH pode ser suspensa com 40 pontos se as infrações não forem graves

Vale lembrar que o projeto de lei será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita em caráter conclusivo 

CNH suspensa

Quando o condutor extrapolou os 20 pontos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) emite uma carta anunciando a notificação de suspensão.

Depois de receber o documento, o motorista tem um prazo para apresentar sua defesa ao processo administrativo de suspensão da CNH.

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Após receber a notificação de suspensão da CNH, o motorista terá três chances de se defender: Defesa Prévia, recurso em primeira instância (Jari) e recurso em segunda instância (Cetran).

O prazo de suspensão da CNH pode mudar de acordo com o grau das infrações cometida, confira o artigo 261 do código de trânsito:

  • Suspensão de seis meses a um ano para aqueles que atingirem a pontuação máxima em 12 meses;
  • Suspensão de oito meses a dois anos àqueles que forem reincidentes no período de 12 meses.

Para saber se sua habilitação está suspensa, você pode realizar uma consulta online no Detran

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