16°C 29°C
Uberlândia, MG

Posso regularizar imóvel rural em cartório com usucapião extrajudicial

Posso regularizar imóvel rural em cartório com usucapião extrajudicial

26/01/2022 às 04h00 Atualizada em 26/01/2022 às 07h00
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

A USUCAPIÃO RURAL, também conhecida como PRO LABORE, é uma modalidade que tem base constitucional (art. 191) e também cravada no Código Reale (art. 1.239). Reza o Diploma Civil que,⁣⁣

Continua após a publicidade

"Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por CINCO ANOS ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade" .⁣⁣

Para converter sua posse em propriedade sobre imóvel RURAL (que adianto aqui, deve ser considerado "rural" baseado no critério da sua LOCALIZAÇÃO e não pela sua destinação) pela modalidade ora analisada - que tem como especial benefício o curtíssimo prazo de apenas CINCO ANOS - será preciso preencher os requisitos vistos, quais sejam: posse qualificada exercida por pelo menos cinco anos, sobre área em zona rural de até cinquenta hectares; não possuir outro imóvel seja ele rural ou urbano; estabelecer nele sua moradia; tornar a terra produtiva pelo seu trabalho ou de sua família - além dos requisitos comuns às demais modalidades: posse com animus domini, ininterrupta e sem oposição, sobre a coisa hábil.⁣⁣

Assim como as demais espécies de Usucapião, aquelas que visam IMÓVEIS RURAIS também podem ser resolvidas diretamente em Cartório pelo Procedimento Extrajudicial regulado pelo Provimento CNJ 65/2017, com assistência de Advogado e sem processo judicial, desde que é claro estejam presentes e satisfatoriamente comprovados todos os seus requisitos.⁣⁣

Ponto importante diz respeito à questão do imóvel rural ser INFERIOR ao módulo rural ou ainda - já que exigido nessa modalidade - SUPERIOR aos 50 (cinquenta) hectáres: já há entendimento estabelecido de que ainda que o imóvel rural objeto da usucapião pela modalidade do art. 1.239 tenha dimensões menores que o módulo rural tal fato não representará óbice para seu reconhecimento, desde que preenchidos os demais requisitos:⁣⁣

Continua após a publicidade

"TJMG. 10142170023063001. J. em: 25/07/2018.. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL - LOTEAMENTO IRREGULAR OU CLANDESTINO - ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL - USUCAPIÃO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA TERMINATIVA - CASSAÇÃO. - Presentes os requisitos exigidos pela legislação, a parte tem direito à aquisição da propriedade pela usucapião, ainda que a área usucapienda seja inferior ao módulo previsto para a região em que se localize. (REsp 1040296/ES, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª turma, jul. em 02/06/2015, DJe 14/08/2015), ou que o loteamento seja IRREGULAR ou CLANDESTINO - Se há possibilidade do exame do mérito da causa, a sentença terminativa é nula por violar o direito de ação".⁣⁣

Doutro turno, é preciso respeitar o limite máximo fincado por Lei de 50 (cinquenta hectares) para que o reconhecimento da Usucapião do imóvel rural aproveite do prazo reduzido destacado pelo art. 1.239 do CCB e pela CRFB - o que não impede, doutro turno que, nos casos onde a área for maior que o limite, o pedido seja feito visando o reconhecimento por OUTRA MODALIDADE, como acontece na Usucapião Extraordinária, desde que é claro estejam presentes seus requisitos:⁣⁣

"TJRS. 70069313609. J. em: 10/08/2016. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. ARTIGOS 191 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 1239 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL NÃO DEMONSTRADOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Em que pese não preenchidos os requisitos para a usucapião especial rural, previstos no artigo 191 da Constituição Federal e 1.239 do Código Civil, porquanto o imóvel mede mais de 75 hectares, a autora demonstra o preenchimento dos REQUISITOS PARA A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA prevista no art. 1.238parágrafo único, do Código Civil, tendo comprovado a posse sobre os imóveis objetos de litígio, por prazo superior há dez anos, sem interrupção e oposição, e estabelecido nele a sua moradia, razão pela qual impositiva a declaração de domínio. Precedentes da Corte. Manutenção da sentença de procedência que se impõe. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME".⁣⁣

Original de Julio Martins

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 29°

28° Sensação
7.72km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Ter 29° 17°
Qua 29° 17°
Qui 30° 18°
Sex 30° 18°
Sáb 30° 19°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,06%
Euro
R$ 5,46 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,72%
Bitcoin
R$ 340,821,94 +1,28%
Ibovespa
128,609,86 pts 0.08%
Publicidade
Publicidade