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Quais são os impostos incidentes na nota fiscal? Saiba como calcular

Quais são os impostos incidentes na nota fiscal? Saiba como calcular

08/04/2021 às 09h39 Atualizada em 08/04/2021 às 12h39
Por: Wesley Carrijo
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Entender como funciona a incidência de imposto de nota fiscal é fundamental para a empresa, tendo em vista que esse documento é usado para comprovar as transações realizadas e, assim, gerar obrigações fiscais de quem emite com os órgãos fiscalizadores, como SEFAZ, Receita Federal e demais.

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Deixar de entender como funcionam os tributos nesse caso, pode fazer com que o negócio cometa erros que podem gerar autuações, prejuízos tanto financeiros, ou até mesmo o acometimento de crimes, como a sonegação fiscal, o que é péssimo para a imagem da organização.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para explicar como calcular os impostos da nota fiscal. Confira!

Quais são os impostos incidentes na nota fiscal?

Veja os impostos que devem ser calculados em todos os tipos de notas fiscais a seguir!

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Trata-se de um tributo federal com destinação ao financiamento da seguridade social. Seu desconto é feito diretamente no montante total da venda.

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A alíquota incidente varia de 10% a 12% do lucro líquido de certo período.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um tributo cobrado de organizações que têm cadastro jurídico, sociedade mista, estatais, empreendedoras.

A alíquota representa 15% do lucro e um adicional de 10% se o lucro exceder a R$ 20.000,00, que pode ser pago e forma trimestral ou anual.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

É um imposto de âmbito municipal cobrado de companhias ou profissionais autônomos que prestam serviços.

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A alíquota muda conforme o município, variando entre 2% a 5% sobre o valor do serviço prestado.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

É um imposto de natureza federal, que incide com base na receita bruta de qualquer negócio, com o objetivo de financiar a seguridade social.

Programa de Integração Social (PIS)

Trata-se de um imposto destinado aos colaboradores de empresas privadas que são regidos pela CLT.

O intuito do PIS é financiar o seguro-desemprego e o abono salarial dos empregados.

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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Imposto de competência estadual, que incide nas notas fiscais da empresa que atua com a comercialização de mercadorias.

Nesse caso, a alíquota varia conforme o estado em que o negócio está constituído, de forma cumulativa, sendo cobrado a cada mercadoria vendida ou serviço prestado.

Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

É um tributo de competência federal que recai sobre os produtos industrializados, nacionais ou importados.

Em relação a alíquota, pode ser de até 30% conforme a mercadoria.

Como é feito o cálculo de imposto de nota fiscal?

Para realizar o cálculo, é preciso usar a seguinte fórmula: valor total x alíquota do imposto = valor do imposto.

Ela deve ser aplicada em todos os impostos exigidos, então, os resultados são somados para se chegar a um montante final.

Contudo, não há a necessidade de discriminar um por um, apenas o importo aproximado com base na tabela IBPT.

Por exemplo: uma companhia que exerce a atividade de serviços de limpeza, gera uma nota fiscal de R$ 150,00.

Nesse caso, ela está enquadrada no regime tributário do Lucro Real. Dessa forma:

  • valor da nota fiscal: R$ 150,00;
  • IRPJ (15% sobre o total): R$ 22,50;
  • PIS (1,65% sobre o valor): R$ 2,47;
  • CSLL (9% sobre o total): R$ 13,50;
  • COFINS (7,6% sobre o montante): R$ 11,40;
  • Valor total dos impostos na nota fiscal: R$ 49,87.

Agora que você entende melhor sobre o imposto de nota fiscal e como é calculado, o ideal é contar com uma empresa especializada nesse processo e, assim, evitar erros que podem levar a possíveis dores de cabeça para o negócio.

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Fonte: Emitte

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