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Quem foi demitido, pode solicitar o Auxílio Brasil?

Quem foi demitido, pode solicitar o Auxílio Brasil?

16/03/2022 às 13h36 Atualizada em 16/03/2022 às 16h36
Por: Lucas Machado
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Na grande maioria dos casos, perder o emprego é uma situação bem delicada, para dizer o mínimo. Até porque, sem a garantia de uma fonte renda mensal, grandes podem ser as dificuldades para manter o próprio sustento e de sua família, além das contas não pararem de chegar. 

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Diante deste cenário, muitos já questionam se podem recorrer ao Auxílio Brasil mediante a uma situação de desemprego. Sobre esta dúvida, é sim, possível ser incluído no programa, todavia, isto dependerá de alguns fatores. 

Nesta linha, para integrar a folha de pagamento do Auxílio Brasil, será preciso se enquadrar em determinados requisitos, em especial, àqueles que tratam do limite de renda permitido para inclusão no programa. 

Quando um trabalhador perde seu emprego, consequentemente, sua renda irá diminuir, de modo que ele pode vir a se enquadrar na condição de pobreza ou extrema pobreza. Pessoas nesta situação são, justamente, o público alvo do Auxílio Brasil. 

Ainda sim, é preciso avaliar se você não possui uma fonte de renda declarada. No caso, de uma demissão sem justa causa, por exemplo, o cidadão terá direito ao seguro-desemprego, logo, não poderá ser incluído no benefício social.  

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Por sua vez, qualquer outra categoria de dispensa não dá direito ao seguro, de modo que cidadãos nesta condição, que não tiverem alguma outra fonte de renda e se encaixarem nas normas do Auxílio Brasil, poderão ser incluídos no programa. 

É vantajoso desistir do seguro-desemprego para receber o Auxílio Brasil? 

Caso você tenha ficado com esta dúvida, de imediato já respondo que NÃO. Isto porque, de fato, vale mais a pena receber o seguro-desemprego, dado que você receberá pelo menos um salário mínimo durante 3 a 5 meses, o que varia conforme o caso. 

Vale lembrar, que o Auxílio Brasil concede um pagamento mínimo de R$ 400, e a inclusão no programa não é imediata. O indivíduo que cumprir com os requisitos, ainda deve esperar uma triagem do Ministério da Cidadania para ter a chance de receber os repasses do benefício. 

Em conclusão, é recomendado receber o seguro durante o tempo em que você tem direito. Utilize esse período de estabilidade para procurar alguma outra oportunidade que irá lhe garantir uma renda. 

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No entanto, é claro que nem sempre é possível conseguir um emprego no tempo estimado. Assim sendo, caso esta seja a situação, ao fim do pagamento do seguro procure o amparo do programa social. 

Requisitos do Auxílio Brasil 

Para ter o direito ao Auxílio Brasil, os interessados devem se enquadrar nas seguintes regras de concessão: 

  • Possuir inscrição ativa no Cadúnico, com cadastro devidamente atualizado; 
  • Estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Para as famílias em situação de pobreza é necessário que apresentem, em sua composição, gestantes, ou/e integrantes com idade entre 0 e 21 anos incompletos.

Para um melhor entendimento, uma situação de pobreza é caracterizada quando a família possui uma renda mensal entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa. Já no caso de grupos que possuem uma renda familiar por cabeça de até R$ 100, configura-se o estado de extrema pobreza.

Inscrição no benefício

Como dito, para ser um beneficiário do programa, é preciso possuir inscrição no Cadúnico. O procedimento é de responsabilidade da prefeitura do município, de modo que deve ser realizado nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). 

Ao se dirigir ao CRAS, é preciso que o responsável pela família apresente determinados documentos, são eles: 

  • Para o titular: basta apresentar o CPF ou Título de Eleitor; 
  • Para os demais integrantes, deve-se apresentar algum dos seguintes documentos: CPF, RG, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor ou RANI (no caso de quilombolas ou indígenas).

Vale lembrar que a inclusão das famílias no Auxílio Brasil ocorre através da seleção realizada pelo Ministério da Cidadania, a qual utiliza os dados repassados pelas prefeituras ao Cadastro Único. Desta forma, viabilizando ou não a concessão do benefício.

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