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Quem pode ter empresa individual? Saiba como abrir

Quem pode ter empresa individual? Saiba como abrir

21/01/2021 às 12h08 Atualizada em 21/01/2021 às 15h08
Por: Wesley Carrijo
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Empresa individual ou empresário individual é a natureza jurídica na qual o empreendedor atua sozinho, ou seja, sem a necessidade de um sócio. Entre as vantagens, não há necessidade de Capital Social mínimo, é possível se enquadrar no Simples Nacional, e é permitido contratar vários funcionários.

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O que é empresa individual (EI)? 

Empresa individual ou empresário individual é um tipo de empresa no qual o empreendedor não tem sócios. 

Ou seja, configura-se em pessoa física que pretende legalizar a sua atividade profissional sem a obrigatoriedade de ter um ou mais sócios para isso.

Ainda que soe semelhante ao MEI (Microempreendedor Individual), esse tipo de natureza jurídica tem características e exigências bem distintas.

1. Titular

Na empresa individual o empreendedor é o único titular da empresa.

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A razão social do negócio deve, inclusive, ser composta por seu nome, completo ou abreviado.

Por exemplo, se o empreendedor se chamar João da Silva Souza, a razão social da sua empresa individual pode ser João da Silva Souza Mecânica, J S Souza Mecânica, entre outras opções.

Porém, é possível e permitido atribuir um nome fantasia aproveitando o nome comercial registrado na EI, ou utilizando outro que seja relacionado ao seu modelo de negócio. 

No caso do nosso exemplo pode ser Souza Mecânica, Oficina Mecânica do João, entre diversas outras possibilidades.

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2. Capital Social

Outra importante característica da empresa individual, é que esse modelo não tem valor mínimo exigido de Capital Social.

Entende-se por Capital Social os valores brutos disponibilizados para abertura de um negócio, a fim de mantê-lo funcionando até que comece a dar lucros.

A maneira correta de determinar o Capital Social de uma empresa é se basear nos valores necessários para a sua abertura e para o seu funcionamento.

Quando não é possível chegar a um valor exato, ou não há exigência legal, como é o caso da empresa individual, o indicado é registrar o Capital Social da empresa em R$ 1 mil.

Esse é o montante sugerido para arcar com algumas questões da abertura da empresa, tais como taxas, certificado digital etc.

No entanto, vale lembrar que, nesse caso, é permitido iniciar com qualquer quantia e aumentar posteriormente, se necessário.

3. Patrimônio

Um detalhe bastante importante que o empreendedor precisa saber antes de registrar a sua empresa como EI é que o seu patrimônio particular fica atrelado ao do seu negócio.

Isso quer dizer que todos os seus bens pessoais (tais como carros, casas, investimentos, entre outros) ficam comprometidos em caso de dívidas e podem ser utilizados para quitação.

Caso não deseje fazer essa junção, ou seja, se o empreendedor preferir separar o seu patrimônio privado do seu patrimônio individual, a alternativa é registrar o seu negócio como Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

4. Faturamento e Regime Tributário

Com relação ao faturamento, quem legaliza o negócio como EI pode faturar até R$ 360 mil se for ME (Microempresa), e até R$ 4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte).

No caso, ambos enquadrados no regime tributário do Simples Nacional.

Além disso, se preferir, o empresário individual também pode optar pelo Lucro Presumido e ter o limite de faturamento anual de até R$ 78 milhões.

5. Número de funcionários

Ao contrário do MEI que só pode contratar um funcionário, na empresa individual não há essa limitação.

Ou seja, na EI o empreendedor pode contratar quantos colaboradores precisar para o bom funcionamento do seu negócio.

O que é o Empresário Individual? 

O termo “Empresário Individual” é sinônimo de “Empresa Individual”.

Ambos tratam de um tipo de empresa, onde o empresário é uma pessoa física que pretende regularizar a sua atuação, não tem a intenção de ter sócios, e não pode atuar como MEI.

Quem não pode ser MEI, no modo geral, são profissionais que exercem atividades intelectuais, tais como dentistas, engenheiros, médicos, advogados, entre outros.

Se o seu negócio não se enquadra como Microempreendedor Individual, seja pela natureza da operação, seja pelo limite de faturamento anual bruto que é de R$ 81 mil, uma das possibilidades é se tornar um empresário individual.

Quais são as atividades permitidas ao empresário individual / empresa individual?

No entanto, é bem importante destacar que mesmo as atividades permitidas ao empresário individual contam com algumas limitações.

De acordo com o Artigo 966 do Código Civil e com o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Rendaprofissões regulamentadas não podem ser enquadradas como empresa individual.

Na lista — que pode ser consultada no site do Ministério do Trabalho — estão, por exemplo, assistente social, biomédico, biólogo, corretor de imóveis, profissionais da enfermagem, jornalistas, entre outros.

Quais são as principais características do proprietário do EI?

As principais características de um empresário individual é uma pessoa física que exerce a sua atividade empresarial em nome próprio.

Esse perfil contempla freelancersprofissionais liberais e autônomos que querem sair da informalidade, não têm a intenção de ter sócios, porém querem ter a possibilidade de poder contratar um ou mais funcionários, se for necessário.

Para ser um empresário individual é preciso ter mais de 18 anos ou ser uma pessoa emancipada. 

Somado a isso, para se tornar um empreendedor individual não é permitido ter outra inscrição empresarial. 

Isso quer dizer que quem pretende se registar como EI não pode ser MEI ou ter outra empresa, ainda que seja apenas sócio minoritário.

Quais são as vantagens de ser empresário individual?

As vantagens de ser um empresário individual, ou seja, de abrir a sua empresa como empresa individual são muitas.

Entre as que mais se destacam estão:

  • não há limite de contratação de funcionários, o que quer dizer que você pode contratar mais novos colaboradores à medida que a sua empresa cresce;
  • tem limite de faturamento anual maior que o MEI;
  • não tem a obrigatoriedade de dividir os lucros com outros sócios;
  • não é valor mínimo exigido de Capital Social;
  • é possível optar pelo regime tributário Lucro Presumido, caso a empresa fature anualmente mais de R$ 78 milhões. No entanto, o Simples Nacional tende a atender a maior parte de modelos de negócios abertos como empresa individual.

Quais são as desvantagens de ser empresário individual?

A principal desvantagem de ser um empresário individual é não poder separar o patrimônio pessoal do patrimônio empresarial.

Por conta disso, caso a empresa contraia dívidas, os bens pessoais do proprietário podem ser incluídos para pagamento desses débitos.

Além disso, não é possível transferir a titularidade da empresa para outra pessoa, ainda que por motivo de venda.

Isso só é permitido por meio de autorização judicial ou em caso de falecimento do titular.

Designed by @yanalya / Freepik
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Quais as diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU?

Além de Empresário Individual/Empresa individual existem outros tipos de natureza jurídica que podem ser escolhidos por quem pretende abrir uma empresa sem sócios. São eles: MEI, EIRELI e SLU.

O MEI é a natureza jurídica que mais se assemelha à empresa individual.

Por conta disso, costuma gerar bastante confusão entre as pessoas que pretendem abrir empresa

Confira, agora, mais informações sobre cada uma delas e as principais diferenças entre esses tipos de empresa e a Empresa Individual (EI).

1. MEI

O MEI, Microempreendedor Individual, é uma pessoa física que formaliza a atividade profissional que executa por conta própria.

As principais exigências para se tornar MEI é ter um faturamento bruto anual de até R$ 81 mil, não ter sócio nesse negócio, nem fazer parte de outra empresa.

Além disso, é preciso se atentar a quais profissões podem se enquadrar como Microempreendedor Individual, considerando que a lista de atividades permitidas é limitada.

Semelhante à empresa individual, o MEI também tem os seus bens pessoais incorporados aos da empresa.

Assim, em caso de dívidas ou falência, o seu patrimônio pessoal é utilizado para quitação dos débitos contraídos.

Somado a isso, empreendedores que atuam como MEI só podem contratar 1 funcionário, e esse deve receber, no mínimo, o piso salarial determinado por sua categoria.

Como ponto de vantagem, o regime tributário do MEI é o Simples Nacional, que lhe confere uma série de benefícios e facilidades. 

2. Eireli

Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Consiste em um tipo societário no qual o negócio tem um único sócio, que é o proprietário.

Além de ser uma alternativa para os profissionais que não se enquadram no MEI ou na EI, a Eireli tem a vantagem de separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, o que já não acontece na empresa individual.

Assim, se o empreendedor quer atuar sozinho, porém deseja separar os seus bens dos bens da empresa, pode se registrar como Eireli.

Isso também evitar abrir empresa Sociedade Limitada e utilizar o chamado “sócio fantasma”.

No que diz respeito ao Capital Social, na Eireli há a exigência de um valor mínimo, que deve ser correspondente a 100 salários mínimos da época da abertura da empresa.

A boa notícia é que na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não há limite de faturamento anual, exceto o que for determinado pelo regime tributário que o empreendedor escolher. 

3. SLU

Outra opção de natureza jurídica é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Esse tipo de sociedade empresarial também permite que o empreendedor atue sozinho, ou seja, sem precisar de um sócio e conta com outras duas vantagens:

  • o seu patrimônio pessoal está protegido em caso de possíveis dívidas da empresa;
  • o valor do Capital Social é baixo, ou seja, não é exigido o mesmo estabelecido para o Eireli.

A Sociedade Limitada Unipessoal abrange outras profissões e atividades que os outros tipos de empresa não comportam, por exemplo, advogados, médicos, dentistas etc.

4. EI

Comparando com o MEI, a EI, empresa individual ou empresário individual traz diversas vantagens.

Além da lista de profissões que podem ser enquadradas nessa natureza jurídica ser mais abrangente, não há limite de contratação de funcionários.

Entre os pontos semelhantes ao MEI estão o fato de não haver valor mínimo exigido para o Capital Social, nem a obrigatoriedade de haver sócios.

Desse modo, o empreendedor pode atuar por conta própria sem precisar dividir os seus lucros com outras pessoas. 

Na empresa individual o regime tributário também pode ser o Simples Nacional. No entanto, caso o faturamento anual for superior ao estabelecido (até R$ 360 mil para Microempresas e R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte) é possível utilizar o Lucro Presumido.

Para o MEI, por exemplo, não há essa alternativa, pois, automaticamente, ele é enquadrado no Simples Nacional. 

Assim, se a empresa lucrar mais que o limite de R$ 81 mil ao ano é preciso mudar de MEI para ME

Quem pode ter empresa individual?

Podem ter uma empresa individual pessoas acima de 18 anos ou emancipadas e que não tenham participação em outros negócios.

Além disso, a atividade a ser exercida não pode ser uma profissão regulamentada.  

Quem não pode ter empresa individual?

Não podem ter uma empresa individual pessoas que já são sócias de outros negócios, ou que tenham outra empresa aberta em seu nome, ainda que seja de outro tipo, como MEI.

Também não se enquadram nessa natureza jurídica as profissões regulamentadas descritas no artigo 966 do Código Civil e no artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, citados anteriormente.

Como abrir uma empresa individual?

Abrir uma empresa individual segue o mesmo passo a passo dos demais tipos que, no geral, consiste em:

  • escolher o tipo de empresa;
  • definir a natureza jurídica;
  • identificar a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal) da sua atividade;
  • escolher o regime tributário;
  • separar os documentos necessários; 
  • dar entrada nos órgãos competentes, que inclui a Junta Comercial, prefeitura e outros órgãos, de acordo com o ramo de atividade.
https://youtu.be/HssVhmBsRj8

Por lei, não é preciso de um contador para abrir empresa.

No entanto, exceto o MEI, as demais empresas precisam ter o acompanhamento mensal desse profissional.

Considerando isso, nada mais indicado do que contar com o suporte de um contador desde os primeiros passos do seu negócio.

Isso evita erros importantes que podem comprometer a obtenção do seu CNPJ, levar você a pagar mais impostos do que deve, entre vários outros transtornos.

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Fonte: Contabilizei

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