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Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte?

Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte?

18/05/2021 às 11h46 Atualizada em 18/05/2021 às 14h46
Por: Vanessa Marques
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É muito comum encontrarmos casais que ao invés de optarem pelo casamento, apenas decidem morar juntos. 

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Quando um casal escolhe se unir, este relacionamento pode se configurar como uma união estável.

No artigo de hoje entenda um pouco mais sobre a união estável e o direito à pensão por morte do INSS. 

O que é a União Estável? 

A união estável se trata por uma entidade familiar formada por duas ou mais pessoas que decidem conviver de maneira pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituir uma família.

A lei não exige um tempo mínimo para a constituição de uma união estável, desde que sejam atendidos todos os requisitos. Possui proteção do Estado, assim como o casamento, conforme especificado no artigo 226, § 3º.

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Deve haver ainda os elementos constantes no casamento, no que se refere à relação entre os conviventes:

  • Honorabilidade;
  • Fidelidade;
  • Lealdade.
  • Distingue-se a união estável da mera união carnal, transitória, moralmente reprovável, como o adultério ou incesto (concubinato).

Entretanto, é muito comum surgirem dúvidas do direito à pensão por morte quando o casal vive uma união estável, porém não possui sua formalização como é o casamento, por isso vamos te ajudar a conhecer o seu direito.

Quem vive em união estável pode receber pensão por morte?

Para aqueles que vivem em união estável existe sim, a possibilidade de receber a pensão por morte. Este direito está previsto na Lei n.º 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vive em união estável tem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a).

Ainda, o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos pais e irmãos do falecido. 

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Essa preferência significa que a existência de companheiro ou companheira do segurado falecido exclui os parentes citados acima.

Quanto aos filhos, têm os mesmos direitos à pensão, por isso, se houver companheiro e filhos, todos terão a porcentagem que lhe é de direito.

Photo by @noxos / freepik
Photo by @noxos / freepik

Entenda como funciona a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente para os dependentes de um segurado do INSS que veio a falecer, que no dia da sua morte:

  • Possuía a qualidade de segurado; 
  • recebia benefício previdenciário ou 
  • já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Uma informação importante sobre esse benefício é que segundo a legislação vigente, não há um prazo determinado para ser solicitado, entretanto, é necessário preencher todos os requisitos pelo dependente, o direito não é perdido.

Entretanto, no momento de solicitar o mesmo é necessário fixar a data a partir do qual o dependente começará a receber o benefício. 

Qual a duração do benefício? 

Se o falecimento ocorrer sem o pagamento de 18 quotas, ou mesmo se a união estável começou há menos de dois anos, a duração da pensão é de quatro meses. 

Se o segurado falecer após completar 18 contribuições e dentro de dois anos após o estabelecimento da união estável, o período do benefício do seguro dependerá da idade do parceiro na data do falecimento. Veja abaixo como fica:

Idade do dependente x Duração do benefício com regra válida até 31 de dezembro de 2020

Idade do dependenteDuração do benefício
Até 21 anos3 anos
De 21 a 26 anos6 anos
De 27 a 29 anos10 anos
De 30 a 40 anos15 anos
De 41 a 43 anos20 anos
Acima de 44 anosVitalício

⁣Idade do dependente x Duração do benefício com regra válida após 1.º de janeiro de 2021

Idade do dependenteDuração do benefício
Até 21 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
Acima de 45 anosVitalício

Ressaltando serem necessários três requisitos básicos para que você ter direito a acessar o benefício de Pensão por Morte, são eles:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado; 
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento; 
  • Ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Quais documentos são necessários para comprovar união estável?

É possível comprovar a sua relação de união estável através de prova testemunhal e documental como, confira alguns documentos que podem te ajudar:  

  • Certidão de nascimento de filho comum
  • Certidão de casamento religiosos
  • Fotos
  • Conta bancária conjunta
  • Comprovante de endereço com mesmo domicílio
  • Cartões de crédito
  • Plano de saúde
  • Comprovante de pagamento de contas mensais pelo segurado.

Dentre várias outras comprovações que podem ser utilizadas, por norma, não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado.

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