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Quer encerrar uma empresa? Aprenda a como fazer da forma correta

Quer encerrar uma empresa? Aprenda a como fazer da forma correta

17/09/2020 às 09h03 Atualizada em 17/09/2020 às 12h03
Por: Wesley Carrijo
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Designed by Syda Productions / shutterstock
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Os últimos cinco anos foram os piores para a crise econômica brasileira.

Neste período, milhares de empresas tiveram que encerrar as atividades, resultando no fechamento de uma quantidade significativa de pessoas desempregadas.

Conforme apurado, o cancelamento dos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs), foi a principal causa dos fechamentos. 

Entretanto, há uma série de outros motivos que resultam no fechamento de empresas, sejam em fases críticas ou não.

De acordo com o Sebrae-SP, as principais causas são: 

Planejamento antecipado

Quando os empresários não reúnem dados de mercado o bastante, como, sobre a concorrência, objetivos e hábitos a serem executados mediante um plano de negócio.

Há também, aquela parcela que não dispõe de capital de giro o suficiente para comprar mercadorias, manter as despesas com funcionários e do estabelecimento.

Existe ainda, a falta de fornecedores adequados, localização estratégica, mão de obra qualificada, plano de vendas e faturamento, cumprimento de questões legais como as contribuições tributárias, e o auxílio de um contador para manter todo o planejamento. 

Gestão empresarial

Quando o dono não realiza um investimento forte o bastante para aprimorar o processo operacional da empresa e melhorar os produtos ou serviços prestados, tecnologia, capacitação dos gestores e demais funcionários, entre outros aspectos.

Isso inclui um estudo básico para conhecer a área de atuação do referido segmento, o baixo ou inexistente investimento em marketing e comunicação, além da falta de manutenção das receitas e despesas perante um sistema de gestão financeira. 

Comportamento do empresário

Se refere à visão que prevê as circunstâncias em que o empreendimento se encontra, bem como a persistência para melhorar o cenário.

Ambos são fatores que têm poder para otimizar o funcionamento de uma empresa qualificada. 

Demais razões

Estas correspondem a assuntos pessoais como, problemas de família ou entre os sócios.

Normalmente possuem uma parcela de culpa considerável na morte de empresas de pequeno porte. 

Mesmo que a empresa tenha executado todas as alternativas possíveis para se manter no mercado, ainda assim, existem outros motivos que podem levar ao encerramento de um negócio.

As dúvidas sobre este processo são inúmeras, neste sentido, criamos um conteúdo exclusiva para explicar passo a passo com realizar todos os trâmites. 

Encerramento de uma MEI

A Microempresa Individual (MEI) é a modalidade de empreendimento mais simples de abrir, solicitando apenas que o microempreendedor apresente um faturamento bruto anual de R$ 81 mil, além de permitir a contratação de um funcionário.

Do mesmo modo, o processo de encerrar as atividades do MEI também é simplificado.

Contudo, da mesma forma como nas demais naturezas empresariais, é importante se atentar a uma série de cuidados para não deixar nenhum aspecto de lado.

Como fechar a MEI

Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e requerer o encerramento das atividades.

Em seguida, será preciso entrar no site do Simples Nacional e preencher a declaração anual correspondente ao MEI-DASN-SIMEI de Extinção. 

Custos para fechar a MEI

Não há a cobrança de nenhuma taxa para encerrar as atividades da MEI, isso porque, todo o procedimento pode ser realizado pelo próprio empresário, sem requerer a ajuda de outro profissional.

Processo de baixa no alvará da MEI

Ao concluir os trâmites nos portais mencionados acima, o microempreendedor estará oficializando a inatividade da empresa.

Como encerrar uma empresa

O encerramento absoluto na inscrição municipal da MEI deve ocorrer através da entrega presencial da solicitação no departamento de alvarás do respectivo município. 

É possível dar baixa na MEI que possui débito?

De acordo com o artigo 9º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, “o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos três âmbitos de Governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção”. 

Cabe destacar que, as dívidas ativas do empreendimento serão cobradas pela Receita Federal perante o CPF do empreendedor, tendo em vista que o CNPJ estará baixado. 

Após dar baixa no MEI, é possível abrir outro?

Após dar baixa em uma MEI, o mesmo empreendedor estará apto a abrir outra, se desejar.

Entretanto, não há como reativar o CNPJ que já foi cancelado. 

Encerramento de uma empresa regida pelo Simples Nacional

Com exceção do MEI, que se trata de uma modalidade especial regida pelo Simples Nacional, esta é uma circunstância um tanto quanto mais complexa.

Isso porque, se o empreendimento for comandado por sócios é preciso que todos eles formalizem o processo perante assinaturas dispostas no distrato social.

O referido documento dispõe de diversas cláusulas que tratam os mais diversos aspectos sobre o fechamento da empresa, pagamento de dívidas, além de definir um responsável legal para liquidar os débitos, armazenar  os documentos, esclarecer as razões do encerramento e repartir os bens. 

Passados 30 dias da lavratura, será preciso solicitar o arquivamento perante a Junta Comercial.

Concluída esta etapa, é necessário averiguar se existem pendências diante de contribuições tributárias a nível municipal, estadual e federal.

Se a resposta for sim, os débitos devem ser quitados ou negociados o quanto antes.

Também é importante conferir se há pendências junto à Previdência Social, mesmo que o empreendimento não possua colaboradores, além de reunir todas as certidões negativas como, as trabalhistas, previdenciárias, tributárias e da dívida ativa. 

Custos para encerrar uma empresa no Simples Nacional

Esta atividade requer um auxílio contábil, visando realizar o cálculo correto que irá apresentar quais são os custos do encerramento da empresa, além de permitir a aquisição da certidão de baixa de inscrição no CNPJ.

O resultado irá depender da presença de débitos que ainda não venceram, bem como, taxas requeridas pelos órgãos responsáveis, ambos atribuídos ao CNPJ.

O que caracteriza o processo de baixa na empresa?

Concluídas todas as etapas apresentadas até agora, a conclusão se dará com a baixa através da Coleta Online da Receita Federal.

O sistema é responsável por gerar uma solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE).

Ambos devem ser assinados e enviados para o local indicado pelo sistema.

É importante dizer que, a baixa do CNPJ da empresa inativa também pode ser realizada diretamente na Junta Comercial, logo no momento em que for feito o registro da extinção da empresa, caso o órgão seja conveniado à Receita Federal. 

Fechamento de uma empresa com débitos

O processo de dar baixa em uma empresa que possui débitos com a Receita Federal ou demais órgãos públicos, pode ser feito mediante negociação dos atrasados, se o empreendedor não conseguir quitar os débitos de uma só vez.

Essa atividade requer o auxílio de um contador para assegurar que os processos sejam executados em conformidade com a Lei. 

Como encerrar uma empresa com colaboradores

Ante de encerrar as atividades empresariais, é preciso romper os contratos trabalhistas com os funcionários.

É importante que, todos os direitos previstos perante a Lei Trabalhista sejam pagos.

Isso inclui o saldo da remuneração mensal, aviso prévio, décimo terceiro, férias vencidas ou proporcionais, multa dos 40% sobre o valor do Fundo de Garantia, bem como, a emissão das guias para dar entrada no seguro-desemprego. 

Baixa em empresas inativas há mais de cinco ou 20 anos

Para isso, é preciso averiguar se não há débitos ou pendências na entrega de obrigações acessórias.

Em seguida, deve-se elaborar e registrar um distrato social perante a Jucemg e, solicitar a baixa na Receita Federal, Estado e Prefeitura, através do Cadastro sincronizado. 

Baixa automática da empresa inativa

Esta alternativa é um avanço das modificações do Simples Nacional, possibilitando a promulgação da Lei 147/14.

De acordo com as novas normas, há a previsão de dispensar a apresentação de certidões de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas, relacionados a operações de baixa de CNPJ.

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Por Laura Alvarenga 

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