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Receba de volta 60 meses de ICMS pagos indevidamente na conta de luz

Receba de volta 60 meses de ICMS pagos indevidamente na conta de luz

26/04/2022 às 10h29 Atualizada em 26/04/2022 às 13h29
Por: Ricardo
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Quando recebemos a fatura da conta de luz, normalmente nossa atenção se vira ao valor que teremos que pagar, sem nos atentar aos valores especificados no boleto.

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Contudo é muito importante que o consumidor faça uma análise com maior atenção não somente ao valor final da fatura, mas sim de toda a conta de energia e de tudo aquilo que está embutido no boleto.

Isso porque é bem possível que você como consumidor esteja pagando algo que de fato você não deveria estar pagando, como a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

É importante esclarecer que o ICMS se trata de um imposto estadual que incide sobre as mercadorias e serviços. No caso da energia, a constituição determina que a energia elétrica é uma mercadoria, logo, é válido a incidência do ICMS.

Porém, existe um grande erro que costuma ser cometido, pois, na fatura da conta de luz, muitas vezes o ICMS não é cobrado apenas sobre o uso da conta de luz, mas também embutido em outras tarifas de sua fatura, o que é uma cobrança totalmente indevida ao qual o consumidor precisa ser restituído.

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Cobrança indevida de ICMS

Vamos deixar claro que não existe erro em cobrar o ICMS pelo uso da energia elétrica tendo em vista que o mesmo é tratado como mercadoria, e como toda mercadoria, é permitida a incidência do tributo.

Contudo, o grande problema é a cobrança indevida não pelo consumo da energia, mas sim a incidência do tributo em tarifas que cobradas junto a conta de luz e que nada tem haver com o ICMS.

As tarifas em que são cobradas o ICMS de forma indevida são a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Como essas duas tarifas não são mercadorias, não é permitido haver a incidência do ICMS como vem acontecendo na fatura da conta de luz dos consumidores.

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Sendo assim, como os consumidores estão pagando um tributo que não deveria estar ali, os consumidores têm total direito de pedir a restituição dos valores pagos.

Importante esclarecer que normalmente os consumidores acham que não pagam essas tarifas TUST e TUSD pois não encontram elas na fatura da conta de luz.

Nesse caso é preciso esclarecer que essas tarifas podem vir com outros nomes na fatura cobrada pela companhia de energia elétrica, que pode ser especificada como "Transmissão", "Distribuição", "Encargos", ou outros nomes.

Quanto posso receber de volta?

Essa cobrança indevida do ICMS pode causar grande impacto no bolso dos consumidores. Por exemplo, um consumidor pessoa física que recebeu uma fatura da conta de energia elétrica no valor de R$ 433,27.

Nesse caso, com a conta de luz em R$ 433,27, a TUSD seria de R$ 204,15, com a incidência do ICMS sobre a tarifa, nesse caso, o consumidor estaria pagando devido a cobrança indevida o valor de R$ 51,04 somente em uma conta.

O ponto aqui é que o consumidor pode receber de volta 60 meses de ICMS pago indevidamente na conta de luz, valor esse que conforme o exemplo pode render R$ 3.063 de pagamento indevido sem considerar ainda a inclusão dos juros e correção monetária.

Assim, para realizar o cálculo o consumidor deve ter em mãos as 60 últimas faturas de energia paga, tendo em vista que o prazo prescricional é de 5 anos para a restituição dos valores cobrados indevidamente.

Como faço para solicitar a restituição de ICMS

A recuperação desses valores pagos indevidamente possui jurisprudência, ou seja, existem diversas decisões favoráveis que fazem com que o tema seja levado para um lado administrativo e cada vez menos jurídico.

Todavia, é importante esclarecer que até o momento ainda se faz necessário entrar com um requerimento jurídico, ou seja, o consumidor precisa recorrer à justiça para reaver tudo aquilo que foi pago indevidamente.

De forma resumida, são ações de "repetição de indébito", ou seja, um termo utilizado para os casos em que advogados querem dizer que alguém possui total direito de pleitear a devolução de valores pagos indevidamente, sem a existência de uma dívida em si.

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