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Receber seguro-desemprego e fazer bicos é crime e pode dar até cadeia

Receber seguro-desemprego e fazer bicos é crime e pode dar até cadeia

09/08/2023 às 15h03 Atualizada em 09/08/2023 às 18h03
Por: Ricardo
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Imagem: leonidassantana / freepik
Imagem: leonidassantana / freepik

Quando um trabalhador é desligado de sua ocupação sem justa causa, ele tem direito a receber o seguro-desemprego. Esse é um dos direitos previstos na legislação que se mostra especialmente vantajoso, tendo como objetivo fornecer apoio financeiro ao empregado que se encontra nessa situação.

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Apesar de ser um garantido previsto em lei, é também um benefício que costuma trazer muitas dúvidas aos trabalhadores, principalmente durante o período em que uma pessoa está recebendo o seguro-desemprego e procurando um emprego.

Isso porque, assim que o trabalhador consegue um emprego, o seguro-desemprego é suspenso de imediato, mesmo que ainda restassem parcelas a ser pagas. Nesse cenário, percebemos algumas dúvidas dos trabalhadores quanto aos limites dessa regra.

Uma dúvida muito pertinente e que muitos trabalhadores se perguntam é se enquanto estão recebendo o seguro-desemprego podem fazer bicos ou trabalhar como freelancer, para levar uma grana extra até conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. Será que isso é possível, ou nem mesmo bicos o trabalhador pode fazer?

Recebo o seguro-desemprego, posso fazer bico ou trabalhar como freelancer?

Uma das regras fundamentais do seguro-desemprego é que o beneficiário não pode ter nenhuma outra fonte de renda durante o período em que estiver recebendo o auxílio, seja ela formal ou informal, o que significa que realizar trabalhos temporários enquanto recebe o seguro-desemprego não é permitido.

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Se o beneficiário conseguir um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego é automaticamente suspenso.

No entanto, se um acordo é feito entre o empregado e o empregador para que a carteira de trabalho seja registrada somente após o término do período do seguro-desemprego, ambos estão cometendo um ato ilícito.

O Código Penal, em seu artigo 171, estabelece que obter vantagem indevidamente é caracterizado como fraude. Portanto, receber o seguro-desemprego enquanto estiver obtendo qualquer outra forma de renda é considerado um crime, sujeito a penalidades que variam de multa até 5 anos de prisão.

Essa norma se aplica tanto ao empregado quanto ao empregador. Caso essa situação ocorra, o trabalhador é obrigado a reembolsar os valores recebidos enquanto estava exercendo outra atividade. Além disso, é necessário fazer essa devolução com juros e correção monetária.

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A prática de trabalhar ou realizar trabalhos temporários e, ao mesmo tempo, receber o seguro-desemprego é considerada uma fraude contra o INSS e configura estelionato contra a administração pública.

Essa mesma regra também se aplica aos casos em que um profissional, após ser demitido e receber o seguro-desemprego, atua como freelancer em paralelo. Mesmo que o trabalho freelance não envolva contratos formais ou emissão de notas fiscais, essa atividade é vista como uma vantagem ilícita se realizada simultaneamente ao recebimento do seguro-desemprego.

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