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Receita Federal edita novas regras para tributação de multinacionais

Receita Federal edita novas regras para tributação de multinacionais

02/10/2023 às 18h40 Atualizada em 02/10/2023 às 21h40
Por: Bia Montes
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Créditos: André Coelho / Agência O Globo
Créditos: André Coelho / Agência O Globo

Foi publicada, pela Receita Federal, a Instrução Normativa RFB n.º 2.161, de 2023, que designa novas regras para preços de transferência, para as multinacionais instaladas no Brasil.

A nova legislação, que está alinhada às diretrizes da OCDE, se aplica para estabelecer a alocação dos lucros realizados em operações entre empresas multinacionais do mesmo grupo para fins de tributação da renda (IRPJ/CSLL).

Sendo aplicada tanto para empresas brasileiras com presença no exterior, quanto para companhias de outros países que operem do Brasil.

A IN RFB n.º 2.161/23 trata dos aspectos gerais da nova lei, os quais constituem a parte fundamental do novo sistema, com aplicação para todas as transações que estão sob seu alcance.

Ela endereça questões práticas da aplicação do novo regime e traz medidas de simplificação para algumas transações, bem como para o cumprimento de obrigações acessórias.

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Para a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal Cláudia Pimentel, “a Instrução Normativa foi formulada com ampla participação da sociedade. Buscamos um diálogo construtivo, realizamos consulta pública para coletar comentários e sugestões das partes interessadas. Recebemos mais de 40 sugestões de setores como commodities, farmacêutico, químico, automobilístico, financeiro e de produtos eletrônicos, além de associações, academia e empresas de consultoria. As sugestões recebidas foram analisadas e auxiliaram na elaboração do texto final da norma”.

A normativa regulamenta, ainda, a forma e o prazo que devem ser observados pelo contribuinte que desejar antecipar a aplicação do novo sistema para 2023.

Esses contribuintes deverão preencher formulário específico e manifestar a sua opção de setembro a dezembro em caráter definitivo.

A Receita Federal esclarece que determinados dispositivos incluídos na Instrução Normativa serão objeto de regulamentação mais detalhada em momento subsequente, como, por exemplo, os dispositivos que versam a respeito das transações com commodities.

As sugestões recebidas na consulta pública relacionadas a estas transações servirão para auxiliar a elaboração desta regulamentação complementar.

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Histórico

Em dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória n.º 1.152, modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras.

Em junho de 2023, referida Medida Provisória foi convertida na Lei n.º 14.596.

Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei.

O sistema brasileiro de preços de transferência anterior, editado na década de 90, por meio da Lei n.º 9.430, de 1996, é reconhecidamente distante da prática internacional e contém diversas particularidades que o afastam do padrão internacional.

O que comprometem os objetivos principais almejados com as regras de preços de transferência, isto é, promover a alocação justa da renda para se evitar situações de dupla não-tributação e dupla-tributação.

A nova lei é fruto do projeto conjunto desenvolvido entre a Receita Federal e a OCDE.

Fonte: Gov.Br

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