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Refis rural é aprovado em comissão de deputados e senadores

Refis rural é aprovado em comissão de deputados e senadores

08/11/2017 às 00h54 Atualizada em 08/11/2017 às 02h54
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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O relatório (íntegra) da deputada Tereza Cristina (sem partido-MS) que facilita o parcelamento de dívidas com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) –o chamado Refis rural– foi aprovado nesta 3ª feira (7.nov) na comissão especial mista. Foram 17 votos favoráveis e 3 contra. A proposta segue agora para análise no plenário da Câmara. Para aprovação, o pagamento mínimo de entrada foi elevado de 1%, como queria a relatora, para 2,5% do valor da dívida. Na proposta do governo, o pagamento mínimo era de 4%. Também foi retirada a condição especial de parcelamento para empresas. Este era um ponto polêmico da proposta da deputada, tido como 1 privilégio a grandes empresas. O relatório previa que compradores pagassem 0,3% da média mensal da receita bruta do ano anterior. Os produtores, por outro lado, pagariam 0,8%. A equiparação das alíquotas em 0,8% foi 1 dos pontos acordados para aprovação na comissão. [rev_slider alias="ads"][/rev_slider]   Em contrapartida, foi extinto o teto de R$ 15 milhões em dívidas com a Receita Federal para que empresas possam aderir ao programa por meio dessa condição de financiamento. Eis 1 resumo do relatório.
condições proposta do governo proposta da comissão
quem pode aderir produtor rural pessoa física e comprador de produção rural de pessoa física inclui também cooperativas
entrada no mínimo 4% do valor da dívida consolidada no mínimo 2,5% do valor da dívida consolidada
descontos redução de 25% nas multas e 100% nos juros redução de 100% nas multas e 100% nos juros
valor da parcela 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior para produtores e compradores de produção rural com dívidas de até R$ 15 milhões 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior para produtores e compradores de produção rural com dívidas de qualquer valor
prazo de parcelamento até 176 parcelas até 176 parcelas (podendo ser estendido por mais 60)
débitos que podem ser quitados vencidos até 30 de abril vencidos até 30 de agosto
prazo de adesão 30 de novembro 20 de dezembro
 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Além da regularização das dívidas, a proposta reduz de 2% para 1,2% a alíquota de contribuição incidente sobre receita bruta para o produtor rural pessoa física. A relatora queria, entretanto, que a mudança valesse também para o produtor rural pessoa jurídica. Mariana Ribeiro - Via https://www.poder360.com.br
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