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Sabia que você pode aumentar o valor da sua aposentadoria?

Sabia que você pode aumentar o valor da sua aposentadoria?

25/07/2021 às 05h00 Atualizada em 25/07/2021 às 08h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Trabalhar longos anos para quando chegar a velhice ter uma boa aposentadoria para desfrutar a vida. Esse é o pensamento da grande maioria dos brasileiros. Mas acontece que esse valor mensal vem desvalorizando ao longo dos anos. Será que tem algum meio de aumentar a aposentadoria?

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Acompanhe conosco nesta leitura e vamos dar sete dicas de como fazer esse pensamento se tornar realidade.

É importante lembrar, também, que esse procedimento pode ser realizado inclusive antes mesmo de aposentar, evitando, assim, problemas futuros.

Conferindo as regras

A ausência de um acompanhamento por um profissional ou até mesmo a total falta de conhecimento das regras que são aplicadas são fatores que podem levar o trabalhador que quer se aposentar a ter valores menores.

Como todos sabem, para conceder os benefícios o INSS aplica regras para cada um e estas devem ser cumpridas. Com certeza saber todas elas não é fácil. Por isso ter um acompanhamento de um advogado ou contador é bastante importante, pois cada regra causa uma consequência no valor final.

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Tempo de registro no INSS

Para obter o documento chamado Extrato Previdenciário, basta acessar o site do Meu INSS. Lá vai constar todos os seus vínculos de emprego,  todas as contribuições realizadas, se falta algum registro e se há alguma pendência com o INSS.

Agora vamos explicar como é possível melhorar o tempo de contribuição registrado no INSS.

Tempo de Atividade Rural

O trabalho realizado na condição de trabalhador rural em regime de economia familiar poderá ser computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria no INSS. O mesmo se aplica ao pescador artesanal.

Mas, atenção! Para que possa ser caracterizado o regime de economia familiar é necessário que o trabalho rural seja a fonte de renda familiar. Em outras palavras, no grupo familiar não pode existir renda proveniente de outros vínculos, como atividade urbana, cargo público, entre outros.

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Atividade Especial

Primeiro vamos explicar que as atividades especiais são concedidas para os profissionais que trabalharam 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. 

Muitos acreditam que após a reforma da previdência não é mais possível converter o tempo de atividade especial em comum. Isto está parcialmente correto. 

Acontece que o tempo de atividade especial exercido antes da reforma da previdência, ainda poderá ser convertido, mesmo que o pedido de aposentadoria tenha sido realizado após a reforma da previdência. É muito importante aproveitar esse período porque o tempo de atividade especial é multiplicado por 1,4 no caso dos homens e 1,2 no caso das mulheres.

Portanto,um homem que trabalhou durante 10 anos em atividade especial poderá contar 14 anos no seu tempo de contribuição e a mulher poderá contar 12 anos. Essa conversão é válida para o tempo de atividade especial realizado até a Reforma Previdência. O tempo trabalhado após a reforma não poderá ser convertido.

Photo by @katemangostar / freepik
Photo by @katemangostar / freepik

Tempo como servidor público ou militar

Você sabia que o tempo como servidor público ou como militar também podem ser utilizados para se aposentar pelo INSS?  Pois é verdade. Para isso, você deve comparecer ao setor responsável e solicitar a emissão de uma Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para aposentar pelo INSS.

Tempo anotado na CTPS não registrado no INSS

Todo trabalhador formal dispõe da Carteira de Trabalho (CTPS).  Trata-se do documento mais importante na hora de realizar o pedido de aposentadoria. Neste documento constam todos os vínculos de empregado que o trabalhador teve durante sua vida. Contudo, não é raro que nem todos os vínculos estejam devidamente registrados no INSS.

Portanto é importante que os vínculos anotados estejam sem rasuras e sem sinal de alteração para que sejam considerados pelo INSS. Também podem ser apresentados outros documentos como o extrato analítico do FGTS e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

Reclamação trabalhista

Também poderão ser reconhecidos pelo INSS o tempo de trabalho reconhecido em sentença trabalhista condenatória. É necessário também que essa condenação esteja baseada em documentos, não servirá o mero acordo homologado pela Justiça do Trabalho.

Atividades Simultâneas

Não é verídica a informação de que trabalhadores de carteira assinada não podem ter dois empregos. Na verdade, isso é possível sim e, caso aconteça, as remunerações deverão ser somadas para efeito de cálculo de aposentadoria.

O mesmo vale para o caso de empregado que, na horas vagas, também atua como autônomo e recolhe o INSS como contribuinte individual, sócio de empresa ou MEI (Microempreendedor Individual). Ou seja, sempre que existir mais de uma contribuição ao INSS no mesmo mês, essas contribuições serão somadas.

Exclusão das menores contribuições

Com a Reforma da Previdência, o trabalhador poderá excluir as menores contribuições dos cálculos da aposentadoria.

Antes da Reforma, o sistema do INSS excluía 20% das menores contribuições, mas o tempo contribuído permanecia contado para dar direito à aposentadoria. Com a Reforma da Previdência, devem ser utilizadas todas elas. Porém, o trabalhador pode optar por excluir as menores contribuições, desde que elas também deixem de contar para o tempo de contribuição.

Já estou aposentado. Posso pedir revisão?

Se o trabalhador acredita que está recebendo menos do que tem direito, será necessário entrar com um pedido de revisão de aposentadoria. O primeiro passo é realizar toda essa análise e caso seja encontrado algum erro do INSS que tenha prejudicado o trabalhador, deverá ser protocolada uma ação no Poder Judiciário explicando detalhadamente onde está o erro.

Pode ser um pouco confuso para o trabalhador ou aposentado verificar se está enquadrado em algumas destas dicas citadas. Portanto, sugerimos que procure um profissional especializado em Direito Previdenciário para melhor orientação. Conheça seus direitos e faça-os valer.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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