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Salário Substituição: Saiba o que é, quando é devido e como calcular

Salário Substituição: Saiba o que é, quando é devido e como calcular

12/10/2022 às 18h00 Atualizada em 12/10/2022 às 21h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Transferir um funcionário temporariamente para assumir a função de outro é um ato bastante comum nas organizações. Ocorre que essa troca pode ter períodos variáveis, como dias, semanas e meses, mas você sabe quando essa transferência de cargo dá direito ao profissional ao salário substituição? 

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Com certeza, sua empresa já precisou remanejar profissionais a fim de cobrir períodos de fériaslicença-maternidade, enfermidades, ou outras situações. E, nessas situações, o colaborador substituto também precisou ter o seu salário readequado para o período, recebendo, assim, o que chamamos de salário substituição.

No entanto, nem sempre os negócios cumprem essa obrigação, e grande parte dos trabalhadores assumem funções temporárias sem saber que possuem o direito de receber um acréscimo correspondente ao período da substituição no valor dos seus salários. 

Se você chegou até este conteúdo para aprender mais sobre o salário substituição, continue essa leitura. Neste texto, você verá os seguintes tópicos:

  • O que é salário substituição?
  • Como funciona o salário substituição?
  • Quem tem direito ao recebimento desse salário?
  • Como é feito o cálculo do salário substituição?
  • Em quais situações de substituição provisória o salário substituição deve ser pago?
  • O que acontece se a empresa não pagar o salário substituição corretamente?
  • Tipos de substituição
  • O que é substituição não eventual?

Aproveite o conteúdo!

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O que é salário substituição?

O salário substituição é o direito que todo trabalhador que substitui outro profissional com salário mais elevado tem. Esse salário substituição nada mais é do que o recebimento da diferença de salários pelo período em que o profissional exercer a mesma função que o trabalhador afastado.

Esse direito está estabelecido no Art. 5° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que consta:“a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”. 

Além disso, no Artigo 450 da CLT também é citado que “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual, ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”. Vale ressaltar ainda que o TST também aborda esse assunto na Súmula 159, que estabelece a necessidade de identificar se existe de fato a diferença de valores para o acréscimo salarial do substituto, pois somente neste caso o trabalhador deve ser remunerado com o aumento.

Como funciona o salário substituição?

Nas circunstâncias em que a substituição profissional ocorra de maneira eventual ou inesperada, o salário substituição não é devido. Sendo assim, durante o intervalo de almoço, atrasos, em casos de ausência para consulta médica ou afastamento de até dois dias por falecimento de um familiar, as empresas não precisam pagar o salário substituição.

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O direito a este abono é válido apenas quando a substituição profissional acontece em situações não eventuais, como em momentos de férias, afastamento por motivo de doença e licença-maternidade. E, reforçando o que diz a Súmula 159 do TST:

“Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do empregado substituído”. 

Assim, entendemos que para a validação desse direito, a substituição precisa ser obrigatoriamente de caráter provisório. Isso significa que o funcionário afastado do cargo precisa ter data de retorno a sua função, para que o colaborador substituto receba o salário substituição até esse regresso.

Além disso, conforme o inciso II da Súmula 159 do TST, nos casos em que um profissional torna-se sucessor de outro, a regra de substituição não se aplica, e o colaborador não poderá exigir tal compensação financeira. 

Se o funcionário é convocado a substituir um colega, mas porventura o substituído é realocado de função ou local de trabalho, ele não será de fato considerado um substituto, e sim um sucessor; portanto, não terá direito ao salário substituição.

Importante ressaltar que a substituição definitiva também não garante o direito ao acréscimo salarial.

Quem tem direito ao recebimento desse salário?

Conforme preveem as leis aqui citadas, têm direito ao recebimento do salário substituição todo trabalhador que desempenhar a função de outro profissional com salário superior ao seu.

Porém, para que tal recebimento seja válido, alguns quesitos precisam ser respeitados, sendo eles: 

  • A substituição deve ser não eventual;
  • Deve haver previsão de retorno do profissional substituído;
  • O substituto temporário deve exercer todas as funções do substituído.

Cumprindo essas exigências, o colaborador substituto será contemplado com o salário substituição durante todo o período em que exercer a função do seu colega de trabalho, e, assim que o mesmo regressar a seu cargo de origem, voltará também a receber seu salário original.

Como é feito o cálculo do salário substituição?

Para ficar mais fácil de entender como é feito o cálculo do salário substituição, confira um exemplo simples a seguir.

Imagine a seguinte situação: uma colaboradora que recebe um salário de R$ 3.000,00 precisou solicitar o auxílio-doença. Por esse motivo, ela se afastará de seu cargo pelo período de 25 dias. Sendo assim, o RH precisará designar um funcionário de outro setor para substituir a função de tal colaboradora durante o seu afastamento.

Porém, o funcionário substituto recebe um salário de R$ 1.500,00 em seu cargo de origem, por isso, esse colaborador terá o direito de ganhar o acréscimo de salário, correspondente aos 25 dias de substituição em outra função. 

O cálculo na prática

Para calcular o salário substituição, basta realizar o cálculo da diferença entre o salário normal correspondente ao cargo que o funcionário substituto ocupará e o salário atual do substituto no período de ocupação. 

Para tal, deve-se levar em consideração o valor da diária da função de cada um dos funcionários envolvidos. Veja como realizar esse cálculo:

  • Calcule o valor que a funcionária que se irá se ausentar recebe diariamente:

R$ 3.000,00 (salário da funcionária substituída) / 30 dias = R$ 100 / dia.

  • Então, multiplique o valor diário da funcionária pela quantidade de dias que a mesma se ausentará:

R$ 100,00 × 25 dias de ausência = R$ 2.500. 

Sendo assim, R$ 2.500 será o valor correspondente aos dias de ausência da funcionária.

  • Agora, faça o mesmo cálculo, mas com o valor do salário do colaborador substituto:

R$ 1.500 (salário do funcionário substituto) / 30 dias = R$ 50,00 / dia.

  • Então, multiplique o valor diário do funcionário substituto pela quantidade de dias que o este realizará outra função:

R$ 50,00 × 25 dias de substituição = R$ 1.250.

Sendo assim, R$ 1.250 será o valor correspondente aos dias trabalhados pelo funcionário enquanto substituto.

  • Para confirmar isso, basta subtrair o valor da ausência da funcionária – valor da substituição do funcionário = o resultado será o salário substituição.

R$ 2.500 – R$ 1.250 = R$ 1.250.

Por fim, essa é a diferença do abono que deve ser paga a mais para o funcionário substituto. A pessoa tem o direito de receber uma adição de R$ 1.250,00 no seu salário por realizar as funções da funcionária em período de licença.

É importante relembrar aqui que, ausências de apenas 2 dias, por qualquer motivo, não dão o direito ao salário substituição, isso porque entende-se que tal ausência é eventual, e não exige uma substituição total de profissionais.

Em quais situações de substituição provisória o salário substituição deve ser pago?

Como você já aprendeu ao longo dessa leitura, o salário substituição acontece em razão da não eventualidade. Portanto, essa quantia só será paga em casos específicos que serão elencados a seguir. Confira.

Férias

Após o período de 12 meses trabalhado, todo profissional tem direito a usufruir de 30 dias de descanso de suas atividades. Por isso, a substituição de profissionais em férias permite o pagamento de salário substituição.

Licença médica

A licença médica corresponde ao período de afastamento que todo profissional em tratamento médico precisa, seja para se recompor de alguma doença ou para passar por algum tratamento clínico.

Sendo assim, nesse período de afastamento, a empresa também precisa pagar o salário substituição para os colaboradores que substituam o profissional de licença médica.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito de toda mulher que trabalha, e essa licença é cedida ao final da gestação, para que a mulher não corra riscos e também aproveite o início da vida do seu bebê. Esse direito também é oferecido em casos de adoção.

Nessa fase, a mulher fica afastada por até seis meses de suas atividades, por isso, esse também é um tipo de afastamento que permite ao trabalhador que irá substituir a mulher de licença-maternidade receber o salário substituição.

Licença-paternidade

Colaboradores homens podem se ausentar do trabalho após o nascimento do(a) filho(a). Por lei, esse afastamento deve durar 5 dias.

Diante disso, vale lembrar que, no momento em que o profissional original retorna a sua função, o direito ao salário substituição se encerra.

Além disso, também é importante salientar aqui que pode ser considerado desvio de função quando um profissional continua exercendo atividades de outros trabalhadores, e que esse tipo de atitude pode gerar sérios problemas jurídicos para as empresas.

O que acontece se a empresa não pagar o salário substituição corretamente?

Se for constatado que um profissional substituiu outro, mas não recebeu por isso, esse colaborador poderá procurar um advogado e iniciar um processo trabalhista contra a empresa exigindo esse direito.

Por isso, é fundamental que o RH sempre esteja atento a todos os casos de afastamento de trabalho, pois, qualquer substituição de função não atribuída corretamente, poderá acarretar processos trabalhistas desnecessários para as empresas.

Tipos de substituição

Ao longo desse conteúdo, foi possível entender que existe mais de um tipo de substituição de função, mas nem todos eles dão o direito ao salário substituição. Por isso, veja abaixo quais são os tipos de substituição. 

Substituição eventual

A substituição eventual acontece quando um colaborador “cobre” outro em um período que pode ser de horas ou no máximo dois dias, como em momentos de atrasos, ausência por morte ou faltas justificadas, como doação de sangue.

Nesses casos, os profissionais substitutos não recebem o chamado salário substituição. 

Substituição definitiva

A substituição definitiva ocorre quando há cargos vagos em definitivo, ou seja, quando o colaborador antecessor ao cargo pediu demissão ou foi desligado da empresa. Dessa forma, assim como na substituição eventual, essa situação não dá direito ao salário substituição, afinal de contas considera-se que não há a existência de um funcionário a ser substituído. 

Substituição provisória

Entende-se por substituição provisória quando um profissional substitui outro, mas existe uma previsão de retorno do colaborador substituído. 

Como foi visto, cobrir férias de outro funcionário é um exemplo de substituição provisória. Em situações como essa, o pagamento do salário substituição é válido, no caso de o profissional substituto possuir salário inferior ao recebido pelo trabalhador afastado temporariamente.

O que é substituição não eventual?

A substituição não eventual acontece em situações periódicas e previsíveis, quando um colaborador precisa se afastar do cargo por um período determinado, mas existe uma previsão de seu retorno, como em casos de viagens a trabalho.

Nesse caso, o pagamento do salário substituição é devido ao profissional que irá fazer essa substituição. 

Conclusão

Neste artigo você pôde conferir como funciona o salário substituição e quando ele é devido. Conheceu os tipos de substituição, detalhes da lei e como calculá-lo. 

Aqui também foi possível aprender que, quando o trabalhador substitui temporariamente um colega de trabalho com salário superior ao seu, este trabalhador tem direito ao salário substituição. 

Além disso, entendemos a importância de atentar-se a todas as condições que permitam o pagamento do acréscimo salarial, assim como o encerramento dele com o retorno do funcionário de origem, e da necessidade de encerrar por definitivo as atividades na função do substituto, para que a empresa não seja punida com processos trabalhistas.

Diante disso, é essencial aplicar o salário substituição corretamente em sua empresa, para, assim, não haver discriminação salarial ou desvio de funções de nenhum profissional, assegurando o direito dos funcionários e evitando problemas maiores. 

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