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Segurados com NIS finais 5 e 0 recebem 1º parcela do décimo terceiro

Segurados com NIS finais 5 e 0 recebem 1º parcela do décimo terceiro

06/05/2022 às 10h02 Atualizada em 06/05/2022 às 13h02
Por: Leonardo Grandchamp
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga nesta sexta-feira (6) a antecipação do décimo terceiro a aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo e que têm dígitos finais do Número de Inscrição Social (NIS) 5 e 0.

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A previsão é que, nesta primeira semana, mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela. Confira o calendário de pagamento:

Quem ganha o salário mínimo

Final do NISPrimeira parcelaSegunda parcela
125 de abril25 de maio
226 de abril26 de maio
327 de abril27 de maio
428 de abril30 de maio
529 de abril31 de maio
62 de maio1º de junho
73 de maio2 de junho
84 de maio3 de junho
95 de maio6 de junho
06 de maio7 de junho

Quem recebe mais que o salário mínimo

Final do NISPrimeira parcelaSegunda parcela
1 e 62 de maio1º de junho
2 e 73 de maio2 de junho
3 e 84 de maio3 de junho
4 e 95 de maio6 de junho
5 e 06 de maio7 de junho

Consulta

Consulta
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde o mês passado. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. É preciso informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Decreto
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.

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A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

Segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Já quem recebe benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro.

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Original de Agência Brasil

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