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Sofro com sequelas da Covid, posso receber benefícios previdenciários?

Sofro com sequelas da Covid, posso receber benefícios previdenciários?

02/08/2022 às 09h27 Atualizada em 02/08/2022 às 12h27
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem por @ego_tanfreepix / freepik
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O novo coronavírus é um vírus contagioso e ainda há muito a ser descoberto sobre ele. A transmissão se dá pelo contato com gotículas de uma pessoa infectada, seja por meio da tosse, do espirro ou mesmo da fala. 

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Os sintomas leves são febre e tosse seca já nos casos mais graves os sintomas são febre alta associada a tosse e falta de ar ou dificuldade para respirar, dores no peito e tom azulado da face ou nos lábios. 

Mas existem pessoas que após a contaminação com o vírus, infelizmente podem ficar com sequelas, estudos sobre a ‘long covid’, estima que as sequelas da doença a longo prazo terão um impacto substancial na saúde pública.

As sequelas mais comuns são: fadiga e dificuldades respiratórias, lesões pulmonares, névoa mental, perda de memória e perturbações do sono.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, entre 10% a 20% das pessoas que tiveram Covid-19 sofrem de sintomas após recuperarem da fase aguda da infecção, uma condição “imprevisível e debilitante” que afeta também a saúde mental.

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Os trabalhadores que pegaram covid-19 e ficaram com sequelas temporárias ou permanentes têm direito a benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Confira quais são os benefícios previdenciários:

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.

Os requisitos para receber o benefício são:

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  1. Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  2. Ter a qualidade de segurado;
  3. Apresentar laudos e exames médicos;
  4. Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por invalidez é exclusiva a trabalhadores que não possuem mais condições de exercer suas atividades laborais, devido a uma doença ou acidente. 

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, você precisa:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

Auxílio-acidente

O auxílio doença serve para você que sofreu qualquer tipo de acidente ou contrair uma doença que deixe sequelas, pode receber uma indenização pela redução da capacidade de trabalho até o momento da sua aposentadoria, e poderá continuar trabalhando.

Todo segurado do INSS, exceto contribuinte individual e facultativo, tem direito ao auxílio acidentário em caso de acidente ou doença que reduza sua capacidade de trabalho.

Como não há carência para esse benefício, o trabalhador pode solicitar o auxílio mesmo que tenha acabado de começar a trabalhar em uma empresa e contribuir para o INSS, por exemplo.

A única exigência é que a pessoa comprove a relação direta entre o acidente sofrido ou doença contraída e as lesões permanentes que dificultam suas atividades profissionais.

Pensão por morte

Os dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, tem direito a um benefício chamado pensão por morte.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:

  1. Ter qualidade de dependente do segurado falecido
  2. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
  3. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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