16°C 29°C
Uberlândia, MG

Trabalhador com câncer pode ser demitido

Trabalhador com câncer pode ser demitido

26/05/2022 às 23h04 Atualizada em 27/05/2022 às 02h04
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O trabalhador acometido por doença grave como câncer já passou por várias situações em que foi demitida de seu trabalho. Mas será que é permitido demitir quem está com câncer? Para a lei trabalhista, depende da origem da doença.

Continua após a publicidade

O primeiro passo a ser tomado é verificar se o câncer surgiu devido à atividade profissional da pessoa, ou não. Também será observado o motivo da sua dispensa.

Por isso, o trabalhador precisa ficar atento, quando o câncer não tem ligação com a atividade laboral, ele não terá estabilidade. No entanto, sua demissão pode ser considerada discriminatória.

Sejamos sensiveis, a demissão de uma pessoa que já está sofrendo com o câncer não é correta, podendo ser revertida na Justiça.

Doença do trabalho

De acordo a lei, qualquer doença que for causada por atividade laboral, é considerada acidente de trabalho, tendo o trabalhador os mesmos direitos do acidentado.

Continua após a publicidade

Para você entender, a empresa pela qual você trabalha contribuiu para o surgimento do câncer. Será dever dela ajudar você na recuperação dessa doença. Nedste caso, você deverá ter estado em contato com susbstâncias químicas ou radioativas, ou também com aparelhos magnéticos.

Nessa situação, o trabalhador não poderá ser demitido enquanto estiver doente ou fazendo um tratamento. Ele terá 12 meses de estabilidade após o fim da doença.

Caso o trabalhador com câncer esteja recebendo benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terá uma estabilidade de 12 meses após o fim do benefício. É uma forma de proteger o empregado doente contra a demissãoinjusta, que pode prejudicar ainda mais a sua saúde.

Como as empresas têm obrigação de ter políticas para proteger a saúde do trabalhador, pode ser condenada a pagar danos morais através de uma indenização.

Continua após a publicidade

O valor da indenização pode variar muito, ou seja, vai depender da gravidade da doença, do estado de saúde do trabalhador e de quanto tempo ficou afastado.

Quando o câncer não tem relação com o trabalho?

Quando o trabalhador é diagnosticado com câncer e a doença não tem nenhuma ligação com sua atividade laboral, ou seja, ela não surgiu por causa do seu trabalho. Neste caso, não haverá estabilidade.

Porém, o trabalhador não poderá ser demitido sem motivos. Pois pode ser que o empregado com câncer seja dispensado sem motivos pareça um ato disciminatório.

Quando o trabalhador é demitido por motivos de preconceito devido a uma doença, considera-se dispensa disciminatória.

O empregado com câncer muitas vezes vai sofrer discriminação po parte da empresa que não quer mantê-lo nessa condição.

Quando a empresa demite um funcionário com câncer, precisará comprovar que essa demissão não foi discriminatória. O empregador precisará apresentar um motivo pelo qual dsipensou o trabalhador doente.

Sendo compravada que a demissão foi discriminatória, a empresa terá que recontratar o funcionário, pagar os salários do tempo em que ele ficou afastado. 

Também pode acontecer do empregado não ser recontratado, mas terá direito de receber todos os salários do tempo em que ficou sem trabalhar. O valor a ser pago será em dobro.

Neste caso, o funcionário para ter esses direitos, terá que entrar com uma ação trabalhista, afirmando que está com câncer e pedidndo 1 dos direitos acima citados.

A demissão não será considerada discriminatória, quando o fucnonário furtar algo, ou nos casos que a empresa esteja passando por dificuldades (esteja com prejuízos financeiros). Neste caso, o trabalhador não terá direito de ser recontratado ou receber os salários do tempo que esteve parado.

Mas para isso, a empresa precisa comprovar que o trabalhador com câncer furtou algo, ou que o empregador comprove que sua empresa está com dificuldades financeiras. Caso não consiga comprovar, terá que pagar os direitos acima citados ao funcionário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Parcialmente nublado

Mín. 16° Máx. 29°

27° Sensação
3.6km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h30 Nascer do sol
05h48 Pôr do sol
Qui 30° 17°
Sex 30° 17°
Sáb 31° 18°
Dom 31° 18°
Seg 31° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,09 +0,27%
Euro
R$ 5,47 +0,21%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,49%
Bitcoin
R$ 330,780,96 -2,85%
Ibovespa
129,480,89 pts 0.21%
Publicidade
Publicidade