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Trabalho sem vínculo empregatício, redução do FGTS e fim do 13º para alguns profissionais

Trabalho sem vínculo empregatício, redução do FGTS e fim do 13º para alguns profissionais

01/09/2021 às 15h23 Atualizada em 01/09/2021 às 18h23
Por: Iana Filizola
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Em debate no Congresso, o texto poderá alterar ainda mais as mudanças trazidas pela reforma trabalhista realizada no governo de Michel Temer. Muitos criticam as novas disposições que poderão reduzir os benefícios dos trabalhadores. 

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Estão em risco o direito ao 13º salário, o pagamento de horas extras e o direito a férias remuneradas. Essas são apenas algumas das mudanças promovidas pelo texto do deputado Christiano Áureo (PP-RJ). 

Nova forma de contratação 

Dentre todas as mudanças promovidas pela “minirreforma trabalhista”, está a nova modalidade de contratação que poderá ser realizada através do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. 

O novo meio de contratação só disponibiliza o vale-transporte para o trabalhador, os demais benefícios como férias remuneradas, FGTS e 13º não farão parte do novo regime de trabalho. 

As contratações poderão ter tempo limite de duração, estipulada em 18 meses, o Programa atenderá jovens com idade de 18 a 29 anos e pessoas com 50 anos ou mais.

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O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por encaminhar o novo regulamento para os municípios que deverão criar as oportunidades de trabalho para esses indivíduos. 

Conforme o regulamento, os participantes do programa só poderão exercer suas funções por 48 horas mensais, sendo que a jornada não pode ultrapassar o limite de seis horas diárias que só podem ser realizadas por três vezes durante a semana. 

As contratações deverão ser remuneradas com quantias que não sejam inferiores ao salário-mínimo hora de R$5,00. 

Redução do FGTS com o Priore

Uma das propostas trazidas pelo texto é a criação do Priore, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego foi pensado para contemplar jovens com 18 a 29 anos, além de maiores de 55 anos. 

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Os cidadãos maiores de 55 anos poderão participar do programa caso estejam a mais de um ano sem vínculo empregatício formal.  

Os indivíduos que participarem do Priore poderão ter contratos com vigência máxima de 24 meses. 

Direitos como descanso semanal e férias remuneradas poderão ser mantidos para os participantes do Priore, contudo, o FGTS depositado pelo empregador será reduzido para um percentual que pode variar entre 2% a 6%. 

Os contratados sob o regime do Priore serão considerados prioridade nas atividades de qualificação profissional. 

Requip sem CLT e sem direitos trabalhistas 

O regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva contemplará jovens com 18 e 29 anos, além disso, também poderão participar os indivíduos que estão a mais de dois anos sem vínculo formal registrado em carteira. 

Os inscritos no Cadastro Único com renda mensal até R$2.200,00 poderão participar do Requip. Os trabalhadores regidos pelo Requip terão acesso a vale-transporte, seguro contra acidentes e recesso de 30 dias, após o tempo decorrido será possível renovar o contrato por mais um ano. 

O contrato será feito através do Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP), esse termo não cria nenhum vínculo trabalhista. 

Os participantes do Requip terão jornada de trabalho reduzida, com o máximo de 22 horas semanais, já a jornada diária poderá há 8 horas, contudo, isso reduzirá os dias de serviço do trabalhador. 

Está prevista a concessão de até dois benefícios para o trabalhador, o BIP e o BIQ, a soma dos dois poderá chegar ao total de R$550,00. 

Os participantes do Requip poderão participar de cursos de aprendizagem do Senai, Sesc, Sesi, Sebrae e demais instituições participantes. 

Demais alterações na CLT

Além das mudanças mencionadas acima, o texto poderá reduzir o valor pago nas horas extra realizadas por profissionais que trabalham com cargas diárias reduzidas, como é o caso de operadores de telemarketing e advogados. 

A jornada de trabalho dos mineiros também deverá ser alterada com a aprovação do texto. Os trabalhadores que desempenham suas funções no subsolo possuem atualmente jornada de 6 horas diárias que poderá ser alterada para 12 horas, com jornada semanal de 36 horas. 

Além disso, o acesso gratuito a justiça também será reduzido, segundo o texto apenas famílias em situação de vulnerabilidade social ou com renda familiar mensal até R$3.300,00. 

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