13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Tudo sobre reaposentação e desaposentação

Tudo sobre reaposentação e desaposentação

20/10/2021 às 09h33 Atualizada em 20/10/2021 às 12h33
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:

Temas de grande relevância no cenário previdenciário, a desaposentação e reaposentação ainda são assuntos polêmicos, sobretudo por configurar a busca de melhores condições para beneficiários da Previdência Social que decidiram continuar trabalhando ou que retornaram ao mercado de trabalho após se aposentarem.

Neste artigo vamos te ajudar a entender as principais informações acerca dos temas

Reaposentação

A reaposentação é a renúncia aos benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.

Vale dizer, nesse caso, o aposentado renunciava à aposentadoria e pedia uma nova, contando todo o período contributivo antigo e novo, usado após a primeira aposentadoria.

A reaposentação já foi julgada e é aceita pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ e Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 e as próprias Turmas de Recursos da Justiça Federal, todos com entendimento favorável à reaposentação.

Quem pode se reaposentar?

Para ter direito a reaposentação, o aposentado deve atender dois requisitos básicos:

1. Idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens;

2. Ter contribuído por 15 anos ou mais após a primeira aposentadoria;

Desaposentação 

Era uma tese defendida por advogados previdenciários que foi parar em diversos tribunais do país, em especial os Juizados Especiais Federais, que recebem ações de pequenas causas contra o INSS.

A desaposentação representava a oportunidade do aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social receber uma aposentadoria mais vantajosa, em caso de ter se aposentado, mas ter continuado a trabalhar – mantendo, portanto, as contribuições mensais regulares para a Previdência, na época.

O STF proibiu a existência da desaposentação, mas condicionou a validade da mesma à aprovação de legislação específica pelo Poder Legislativo através do processo legal.

Apesar de o STF ter decidido pela invalidade da regra da desaposentação como vinha sendo praticada até então, a decisão atinge de forma imediata apenas os processos que se encontravam em curso, pendentes de trânsito em julgado de suas respectivas decisões, assim como aos novos casos que vierem a ser distribuídos após a decisão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

20° Sensação
2.06km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 406,193,66 -0,23%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade