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Veja como consultar e como sacar o lucro do FGTS

Veja como consultar e como sacar o lucro do FGTS

31/08/2021 às 14h30 Atualizada em 31/08/2021 às 17h30
Por: Leonardo Grandchamp
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se trata de um fundo que o governo criou para amparar o trabalhador que perder seu emprego sendo demitido sem justa causa, o FGTS cria uma reserva de dinheiro destinada ao trabalhador. O valor depositado para o fundo é mensal e tem o valor de oito por cento do salário, é importante ressaltar que o valor depositado não se dá por meio de desconto para o funcionário.

Depósito do FGTS

A Caixa Econômica Federal já iniciou os depósitos do lucro do FGTS de 2020 para os trabalhadores, o valor para distribuição corresponde a R$ 8,12 bilhões, este valor corresponde a 96% da quantia acumulada, que corresponde a R$ 8,47 bilhões.

Requisitos para o recebimento do FGTS:

  • O depósito ocorre em contas ativas e inativas
  • É preciso que em 31 de dezembro de 2020 a conta do fundo de garantia tivesse um saldo positivo

Devido aos requisitos para o recebimento do fundo, o número esperado de contas para o repasse é superior ao de trabalhadores cotistas, graças a contas no nome de uma mesma pessoa que possam haver no banco.

Consulta do lucro do FGTS

Uma grande dúvida do trabalhador é sobre o valor que irá receber, aprenda agora como consultar o lucro do FGTS. Para consultar o valor depositado nas contas do FGTS, você deve consultar seu extrato bancário, esta ação pode ser feita de forma eletrônica, por meio de uma consulta no aplicativo FGTS, no site da Caixa ou por meio do Internet Banking para correntistas do banco.

O lucro do FGTS não pode ser sacado a qualquer momento, existem momentos específicos para ser feito o seu saque. Ele será liberado caso você se aposente, seja demitido, contraia alguma doença grave ou faça a compra de um imovél próprio e algumas outras situações que validam o saque.

Confira cinco métodos para o saque do FGTS

Saque-rescisão do Fundo de Garantia

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe direito ao saque de seu fundo de garantia do Tempo de Serviço no valor integral e também uma multa de 40% sobre o fundo.

Direito a saque do FGTS devido à aposentadoria

A aposentadoria é uma das condições que garante direito ao trabalhador de fazer o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no entanto, existem algumas regras que merecem sua atenção no saque advindo da aposentadoria.

O ponto sensível deste tipo de saque é para o caso do aposentado continuar trabalhando, neste caso existem duas situações:

  • Se o aposentado continuar com seu trabalho na mesma empresa ele terá direito ao saque pleno de seu benefício, e também receberá todos os meses o valor correspondente ao recolhimento do FGTS.
  • No entanto, se o aposentado começar a trabalhar em uma empresa diferente ele terá direito ao saque do FGTS integral somente em caso de uma demissão por justa causa, que retornará o trabalhador aos requisitos normais de saque do fundo de garantia

Saque do FGTS devido a doenças graves

Esta modalidade de saque dá direito ao valor total do fundo e seus requisitos podem ser cumpridos pelo beneficiário ou por um de seus dependentes, criando a possibilidade de que um ou outro possa fazer o saque dependendo da necessidade.

Os casos que dão direito ao saque são 3:

  1. Estado terminal motivado por doença grave
  2. Diagnóstico de câncer maligno
  3. Infecção pelo vírus HIV

Comprar imóvel utilizando o saque do Fundo de Garantia

Outra possibilidade de saque do FGTS é a compra de um imóvel, pode ser para construção, financiamento ou para a amortização de parcelas, no entanto, existem diversas regras que precisam ser atendidas para isso.

  • É preciso ter pelo menos três anos como CLT, porém não precisa ser de forma seguida, podendo haver intervalos entre um trabalho e outro
  • O cidadão deve trabalhar ou morar na cidade, ou na mesma região metropolitana que pretende comprar o imóvel
  • O trabalhador pode dar entrada no financiamento, no entanto, depende da instituição financeira
  • O trabalhador não pode ter nenhum imóvel na cidade que pretende fazer o financiamento do novo imóvel
  • O indivíduo não pode constar como titular em financiamento no Sistema brasileiro de Habilitação, o SFH
  • O imóvel desejado não pode ultrapassar o valor de R$ 1,5 milhão
  • É preciso que o imóvel esteja em uma região urbana
  • O vendedor do imóvel não pode ter utilizado do Fundo de Garantia para efetuar a compra ou para quitar o mesmo durante os últimos 3 anos

Saque-aniversário do FGTS

Este tipo de saque do FGTS não é integral, apenas uma parte do saldo é liberada para o trabalhador durante o mês em que ele faz aniversário, porém para isso ocorrer ele tem que aderir de forma ativa ao modelo de Saque-aniversário. Ao fazer isso ele não receberá mais o saque integral em caso de uma demissão sem justa causa, terá direito apenas a multa de 40% sobre o FGTS acumulado durante seu tempo de serviço.

O trabalhador que aderiu o Saque-aniversário pode voltar ao modelo normal de saque, mas poderá fazer isso apenas depois de um prazo de 25 meses da última alteração.

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