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Veja se você precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2019

Veja se você precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2019

07/03/2019 às 08h32 Atualizada em 07/03/2019 às 11h32
Por: Ricardo
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A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é feita por mais de 29 milhões de contribuintes brasileiros anualmente. Mas muitos ainda não sabem que têm esse dever. Por isso, trouxemos esta matéria especialmente para você que está em dúvida se é obrigado a fazer a declaração de IRPF 2019.

Quer saber mais a respeito das mudanças no IRPF e sobre seu funcionamento?

Então, acompanhe este artigo até o final!

O que é IRPF 2019?

O IRPF é um imposto, administrado pela Receita Federal, que tributa uma parcela da população trabalhadora a partir de certa faixa de renda, definida pelo governo federal.

Anualmente essa parcela de trabalhadores é obrigada a entregar a declaração de IRPF. Para isso, é preciso fazer o download do Programa IRPF 2019, versão atualizada do aplicativo disponível para PC e Smartphone, desenvolvido pela própria Receita Federal.

Conforme os rendimentos e patrimônio do contribuinte, o grau de dificuldade ao fazer a declaração de IRPF pode aumentar.

declaração do Imposto de Renda é feita de forma totalmente online pelo Programa IRPF 2019, o que dá ao contribuinte a escolha de fazer diretamente pelo site da Receita Federal ou pelo software.

Quem deve declarar o IRPF 2019?

Alguns critérios adotados pela Receita Federal selecionam aqueles que fazem parte dos 29 milhões de “felizardos” que têm o dever de fazer a declaração de IRPF.

São eles:

  • está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário anterior, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • pessoas que passarão a ter condição de residente no Brasil, ao decorrer do ano passado;
  • quem quer compensar, no ano anterior ou posterior prejuízos relativos à atividade rural de anos anteriores;
  • o contribuinte que efetuou a venda de um imóvel ao longo do ano de 2018 e teve lucro sobre a venda residencial deve declarar o valor do ganho de capital na declaração de IRPF 2019. Isto, para o caso do ganho de capital ser utilizado para a compra de outro imóvel no Brasil no período de 180 dias a partir da data de venda do imóvel estabelecido por contrato;
  • aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Importante: a sonegação do imposto de renda, intencional ou não, é considerada crime. As penalizações variam de multas de 150% sobre o valor devido à Receita a até 2 anos de prisão.

Portanto, se você se encaixa em algum dos critérios acima, a entrega da declaração do imposto de renda é obrigatória.

Então, não deixe de declarar seu IRPF até o prazo final estipulado pela Receita Federal.

Quem está isento da declaração de IRPF 2019?

São isentos de entregar a declaração do imposto de renda aqueles que atendem às seguintes condições:

  • ser diagnosticado com alguma das seguintes doenças: nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, fibrose cística (mucoviscidose), alienação mental, doença de Parkinson, neoplasia maligna, tuberculose ativa, cegueira, AIDS, cardiopatia grave, contaminação por radiação, espondiloartrose anquilosante e esclerose múltipla;
  • portar alguma das doenças graves citadas no regime da lei 7.713/88;
  • aquele que, no ano-calendário anterior ao da declaração, recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi inferior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor inferior a R$ 142.798,50.

Deduções permitidas no IRPF

A lei permite que uma série de despesas do contribuinte sejam abatidas do valor a ser pago no IRPF, até um certo limite. Gastos com educação, saúde, pensão alimentícia, previdência (INSS e também previdência privada) podem ser deduzidos do valor total devido pelo contribuinte. A lei estabelece ainda um valor fixo deduzível por dependente do declarante.

Assim, é importante guardar ao longo do ano todos os comprovantes de despesas elencados acima para informá-los corretamente no momento da declaração do imposto de renda.

A declaração corretamente efetuada pode significar uma quantia menor a ser recolhida ou uma importância maior a ser restituída.

Documentos necessários para efetuar a declaração do IRPF

No momento de realizar a declaração de imposto de renda, é importante que o contribuinte tenha consigo uma série de documentos, a fim de prestar as informações corretas ao Fisco. Listamos alguns deles abaixo:

  • informe de rendimentos obtidos durante o ano calendário anterior, tais como salários, aposentadorias, pró-labore, distribuição de lucros, entre outros. As entidades pagadoras são obrigadas por lei a fornecer os informes antes do início do prazo de declaração;
  • informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • informes de outros rendimentos obtidos ao longo do ano, tais como: aluguéis de imóveis, pensão alimentícia, doações ou heranças;
  • comprovantes de despesas deduzíveis (despesas com saúde, educação, previdência oficial, previdência privada ou pensão alimentícia etc.);
  • comprovante de venda ou compra de bens ou direitos.

Também é necessário informar dados bancários para restituição do imposto, caso haja, ou para débito do valor devido, dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco), endereço atualizado, ocupação atual e cópia da última Declaração de IRPF entregue.

Restituição do IRPF 2019

Aqueles que tiveram valores de IRPF retidos na fonte superiores ao realmente devido têm direito a restituição da quantia que foi paga a maior.

A restituição do IRPF 2019 será dividida em sete lotes mensais, sendo o primeiro pago em 16 de junho e o último em 15 de dezembro.

Alguns contribuintes têm direito preferencial na restituição, como idosos e professores. Os demais recebem de acordo com a ordem de entrega da declaração. Por esse motivo, quanto antes o contribuinte que possui valores de restituição a receber entregar sua declaração de imposto de renda, mais cedo receberá seu dinheiro.

Após o envio da declaração, o contribuinte deve sempre consultar a página da Receita Federal, por meio de seu CPF, para saber quando receberá a restituição do imposto de renda.

Malha fina

O contribuinte que prestar informações equivocadas ao Fisco, seja de forma intencional ou não, está sujeito a cair na chamada “malha fina” da Receita Federal.

Para saber se sua declaração caiu na malha fina, é necessário também o acompanhamento pelo site da Receita Federal. Quanto antes constatar o erro, melhor, pois será possível fazer a correção por meio do próprio site ou entregar uma declaração retificadora.

Contudo, se o contribuinte não fizer a retificação voluntária e for chamado à Receita Federal para prestar esclarecimentos, estará sujeito ao pagamento de multa ou até mesmo a uma ação penal que pode levá-lo à prisão.

Qual o prazo de entrega da declaração de IRPF 2019?

Se você se enquadra nos critérios definidos pela Receita, não há como fugir. Então fique atento às datas e prazos para fazer a entrega da declaração de IRPF 2019.

A partir do final do mês de fevereiro de 2019, a Receita Federal irá liberar para download o programa IRPF 2019. Assim, os contribuintes poderão enviar sua declaração de imposto de renda.

No início de março, desde o primeiro dia do mês, começa o prazo para o envio da declaração de IRPF 2019. Esse prazo se estende até o dia 30 de abril, que é a data limite para declarar seu imposto. Após isso, poderão ser cobradas multas de até 1% sobre o imposto devido por mês de atraso.

Então, fique de olho nos prazos e não espere para realizar a entrega do seu IRPF de última hora. Dessa forma, você evitará dores de cabeça e futuros problemas com a Receita Federal.

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Conteúdo original via IR sem Erro

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