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Venda de veículos cresceu 28% com ações do Distrito Federal

Venda de veículos cresceu 28% com ações do Distrito Federal

20/06/2023 às 18h00 Atualizada em 20/06/2023 às 21h00
Por: Gabriel Dau
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Foto: Reprodução
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A venda de veículos seminovos e usados cresceu 28% nos primeiros seis meses de 2023 em comparação com o mesmo período do ano passado. Uma das explicações para o sucesso nas vendas é o Decreto nº 44.168/2023, que desobriga a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente para transferência da titularidade do automóvel. Assinada em janeiro, a medida foi bem-recebida pelo setor, com boa resposta da população.

De acordo com a Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF), já foram comercializados, só este ano, cerca de 168 mil veículos, contra cerca de 131 mil no primeiro semestre de 2022. Isso representa um aumento de 28%, o que é comemorado pela categoria.

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“O efeito tem sido muito bom. O GDF está de parabéns, atendeu a demanda e está ao lado do empresário”, avalia o presidente da Agenciauto, José Rodrigues Neto. “O resultado está aí. Antes do decreto, o cliente tinha que antecipar o IPVA do carro para efetuar a transferência e isso impactava o setor com outras obrigações da população, a exemplo do IPTU e do material escolar no início do ano. Pesava na hora de o consumidor trocar de carro.”

 Geração de empregos

Somente na Cidade do Automóvel, no SIA, há 680 lojas que geram 15 mil empregos, o que apresenta uma dimensão de como essa medida econômica beneficiou o setor e, na outra ponta, a população.

“Essa medida veio para facilitar a negociação entre o vendedor e o adquirente do veículo, sendo que o imposto a vencer, se acordado entre as partes, fica sob a responsabilidade de quem adquirir o veículo, não obstante permaneça a solidariedade entre vendedor e comprador”, pontua o subsecretário da Receita do DF, Sebastião Melchior.

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Antes da publicação do decreto, quando uma pessoa vendia um veículo, era obrigatório quitar o débito do IPVA do ano corrente e dos anos anteriores. Agora, no ato da venda, não é mais necessária a cobrança imediata do IPVA que está a vencer no ano corrente – apenas a dos impostos anteriores.

Fonte: Agência Brasília

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