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Você pode pedir o seguro-desemprego pela internet

Você pode pedir o seguro-desemprego pela internet

06/01/2023 às 19h40 Atualizada em 06/01/2023 às 22h40
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

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Quem tem direito?

  • Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Para que o trabalhador tenha uma maior facilidade, sem precisar sair de casa e ter gastos com transportes, foi liberada a possibilidade do seguro-desemprego ser solicitado pela internet.

Essa foi a forma encontrada para que o processo de solicitação do benefício se tornasse mais prático, e ajudasse quem está desempregado e não pode ter gastos.

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Como solicitar o seguro-desemprego online?

  • Para você fazer o pedido pela internet, é preciso seguir alguns passos, entre eles, acessar o portal gov.br e, na barra de pesquisas, pesquisar por “Solicitar seguro-desemprego”. Nesse momento, aparecerá um link referente ao pedido, nesse momento, você deverá clicar nele.
  • Em seguida, virá uma explicação sobre o benefício, logo em seguida será liberado o botão “solicitar”, ao clicar, você será direcionado a uma outra página. Se o trabalhador já possuir cadastro, bastará preencher os dados. Para quem não é cadastrado, basta clicar em “Quero me cadastrar”.
  • Após ter feito o cadastro, você deverá digitar o CPF e a senha. Depois, clique em “Entrar”. A página vai oferecer para você dois caminhos: “Solicitar seguro-desemprego” ou “Consultar o seguro-desemprego”.
  • Para finalizar, será preciso digitar o número do requerimento e o site irá localizar. Ao aparecerem os dados, será feita a checagem das informações e, caso esteja tudo de acordo, basta clicar em “concordar” e, em seguida, em “concluir”.

E se a solicitação não der certo?

Quando você faz o pedido do seguro-desemprego e envia todos os dados requisitados, deverá esperar o sistema fazer uma análise da sua solicitação, verificando a base de dados existente no governo federal. Com essas informações, o órgão responsável irá determinar se a pessoa se enquadra nos requisitos para a concessão ou não do benefício.

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Caso aconteça do seu pedido ser negado ou ter algum tipo de problema no cadastro, poderá preencher um formulário na página de atendimento do Ministério da Economia e fazer um relato da sua situação.

Após preencher o formulário, os passos a serem seguidos devem ser enviados através de um e-mail, de modo que o solicitante possa resolver o problema. 

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Quanto tempo preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego

Para você receber o seguro-desemprego, será levado em conta o tempo trabalhado e a quantidade de vezes que você já solicitou o seguro. Confira a regra:

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1ª solicitação do seguro-desemprego

É preciso ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;

Ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

2ª solicitação do seguro-desemprego

É preciso ter trabalhado ao menos 9 meses para ter direito a 3 parcelas;

Ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;

Ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

3ª solicitação do seguro-desemprego em diante

Neste caso, será necessário ter trabalhado ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas;

Ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;

Ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

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