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Você sabe o que é Lucro Presumido?

Você sabe o que é Lucro Presumido?

20/12/2021 às 04h00 Atualizada em 20/12/2021 às 07h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Vamos falar sobre o Lucro Presumido? Afinal, abaixo do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário com mais empresas optantes, no Brasil. O Simples Nacional é o mais escolhido por micro e pequenas empresas. No entanto, o Lucro Real gera o cumprimento de mais obrigações acessórias. E por fim, vem o Lucro Presumido.

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Portanto, em resumo, são 3 regimes: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Mas, continua lendo esse artigo e entenda tudo que precisa saber sobre Lucro Presumido.

 O que é o Lucro Presumido?

Lucro Presumido, como o nome já diz, é um regime tributário onde cobrança de impostos se baseia em um lucro estimado da empresa. Por isso, é uma forma simplificada de apurar e recolher tributos.  Ou seja ,  é  conhecido por simplificar o recolhimento dos principais tributos federais: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Então, ao se enquadrar no Lucro Presumido, o empresário paga os impostos com base em uma margem de lucro estimada para o seu negócio. Essa margem varia entre 8% e 32% do faturamento. Desse jeito fica mais fácil calcular os tributos e se manter em dia com a Receita Federal.

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Alíquotas do Lucro Presumido

Considerando os quatro principais tributos federais, as alíquotas são:

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)15%
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)9%
Programa de Integração Social (PIS)0,65%
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)3%

Essas alíquotas são aplicadas sobre a parcela de presunção, ou seja, o lucro definido pelas porcentagens do Lucro Presumido. No caso, as apurações do IRPJ e CSLL são feitas trimestralmente, enquanto as do PIS/COFINS, mensalmente.

Tabela do Lucro Presumido

A tabela do Lucro Presumido é um documento divulgado pelo governo que contém os percentuais de presunção de lucro para cada tipo de empresa, também chamados de alíquotas de presunção.

Atividades com percentuais em 8% sobre receita bruta

  •  Atividades de indústria e comércio, exceto as discriminadas abaixo;
  • Serviços de transporte de carga;
  • Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, como fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatológica etc.;
  • Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda;
  • Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

Atividades com percentuais em 16% sobre receita bruta

  • Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
  • Serviços de transporte – exceto de carga
  • Atividades desenvolvidas por instituições financeiras, como bancos comerciais, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, sociedades corretoras de valores mobiliários e câmbio etc.

 Atividades com percentuais em 32% sobre receita bruta

  • Prestação de Serviços em geral (exceto serviços hospitalares)
  •  Prestação de serviços relativos ao exercício de profissões regulamentadas;
  • Intermediação de negócios;
  • Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
  • Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais;
  • Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais;
  • Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos;
  • Creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte;
  • Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionado acima.

Vantagens do Lucro Presumido

  • A primeira vantagem a citar é que o Lucro Presumido tem alíquotas mensais menores e ainda, tributa somente parte do faturamento bruto para os principais impostos. Então, a depender da atividade e do anexo no qual ela se enquadra no Simples, o Presumido pode acabar sendo mais econômico.
  • Outra vantagem é o lucro ser definido por presunção. Isso, se comparado com o sistema de Lucro Real. Afinal, os impostos são aplicados em uma parcela menor do lucro.
  • Da mesma forma, o regime de presunção demanda menos obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas.

Desvantagens do Lucro Presumido

  • A primeira a citar é que algumas prestações de serviços iniciam suas tributações em 6% na primeira faixa. Então, se a atividade da empresa se enquadra em tal anexo — e não atinge alto faturamento —, o Presumido é uma opção mais cara. E caso a margem de lucro seja muito baixa, até o Real pode ser uma escolha mais barata , pois a alíquota de presunção, nessa hipótese, pode superar o percentual de lucro líquido.
  • Em relação à burocracia o enquadramento que presume o lucro acaba sendo muito mais complicado. Isso acontece porque o regime simplificado impõe apenas uma declaração anual referente a impostos e receita.

Empresas que não podem optar pelo Lucro Presumido

  • Empresas que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano, ou cerca de R$ 6,5 milhões ao mês;
  • Negócios do setor financeiro que atuam como bancos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, entre outros segmentos;
  • Empresas que obtém lucros e ganhos de capital estrangeiro;
  • As Empresas que usufruem de benefícios fiscais que reduzem seus impostos;
  • Empresas que atuam com serviços de assessoria de crédito, seleção e riscos e compras de direitos creditórios (factoring);
  • Seguradoras de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Todas essas categorias são obrigadas a adotar o Lucro Real como regime tributário. Ou seja, não podem ser enquadradas no Lucro Presumido nem no Simples Nacional.

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Original de Facilite

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