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Você sabe quais são os tipos de licenças previstas na CLT?

Você sabe quais são os tipos de licenças previstas na CLT?

11/01/2021 às 13h05 Atualizada em 11/01/2021 às 16h05
Por: Wesley Carrijo
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Já adiantamos que nem toda ausência de um funcionário pode ser justificada ou abonada pela empresa, por isso é muito importante estar atento (a) nas licenças que estão previstas na CLT.

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Na matéria de hoje vamos esclarecer quais são os tipos de licenças que estão previstas na CLT.

Continue conosco e  mantenha-se informado. 

Licenças trabalhistas 

As licenças estão estabelecidas na legislação trabalhista e uma vez  descumprido  elas podem trazer problemas na justiça. 

De acordo com o art. 473 da CLT existem algumas situações em que o funcionário pode se ausentar sem ter prejuízos no seu salário, isto é chamado de licença remunerada.

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Mas para toda regra uma exceção, na própria lei existem variações em casos específicos,  veja este exemplo: 

O professor tem direito a um prazo maior na licença em algumas situações, como nos casos de falecimento familiar, os mesmos podem se ausentar do trabalho por até 9 dias, este prazo é diferente do prazo estabelecido no art. 473.

Quando é permitida a ausência do trabalhador no trabalho? 

Primeiramente vamos entender que não são todas as licenças de trabalho que são remuneradas.

Vamos explicar abaixo a diferença. 

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Licença remunerada 

O próprio nome já diz, esta licença é quando o colaborador se afasta do trabalho e recebe seu salário normal, com exceção ao vale-transporte. 

Mas alguns requisitos devem ser cumpridos para que o trabalhador se encaixe na licença remunerada que está prevista na CLT.

Veja!

  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Licença para casamento;
  • Licença nojo;
  • Licença militar;
  • Licença médica.

Licença não remunerada 

Podemos dizer que esta licença é como se fosse uma suspensão de contrato, pois, na maioria das vezes esse afastamento são de interesses pessoais do funcionário,portanto só garante a ausência nas suas atividades laborais. 

Esta licença está prevista na CLT pelo art. 476, o tempo é de aproximadamente de 2 a 5 meses,  geralmente esses afastamentos são comuns para a realização de cursos ou programas de qualificação profissional. 

Quais são os funcionários que têm direito à licença remunerada?

Qualquer funcionário que tem registro na CLT tem direito às  licenças remuneradas, mas é necessário avaliar se o funcionário se encaixa em algum dos tipos de licença apresentadas pela lei. 

Tipos de licenças trabalhistas 

Licença-maternidade 

O art. 392 da CLT diz:

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Com isso a lei garante 120 dias (4 meses) de afastamento, podendo ser de até 180 dias, se houver participação no programa Empresa Cidadã. 

Designed by @yanalya / freepik
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É necessário apresentar à empresa o atestado médico para informar a data inicial da licença.

O início desse período deve se dar a partir do 28° antes do parto.

Licença-paternidade 

A licença-paternidade é garantida pelo artigo 473 da CLT, é dado por um dia, em caso de nascimento do filho no decorrer da primeira semana: 

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

(…)

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; 

Mas ainda há a possibilidade de aumentar este período,  em relação ao artigo 10° da Constituição Federal, que está previsto até 5 dias de afastamento  para o pai, que começa a ser contado a partir da data de nascimento do bebê. 

Licença óbito 

Esta licença está prevista no artigo 473. Veja: 

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Esses dias começam a ser contabilizados logo após a morte do familiar, mas não inclui o dia do falecimento, mas a maioria das empresas abona este dia em respeito aos sentimentos do funcionário. 

Para servidores federais a licença pode chegar até 8 dias. 

Licença casamento 

Para quem pretende casar a CLT prevê folga no trabalho sem perder na remuneração, esta licença é de até 3 dias consecutivos.

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

(…)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

OBS: O trabalhador que exerce suas atividades laborais apenas de segunda a sexta, o final de semana não contará como parte da licença. 

Para os professores, eles podem ter uma folga de até 9 dias, isto de acordo com o art. 320 da CLT. 

Licença militar 

De acordo com o art.472 da CLT, o militar tem o direito do afastamento durante o serviço militar obrigatório e prevê a permanência da remuneração durante os primeiros 90 dias: 

Art. 472 – O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

(…)

  • 5º – Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração. 

Se o funcionário quiser retornar às atividades na empresa, é necessário notificar ao empregador até 30 dias antes da baixa do serviço militar.

Licença médica 

O funcionário que está doente e precisa tratar da sua saúde, ele precisa apresentar o atestado médico para atestar sua ausência de trabalho e deve ter a duração máxima de 15 dias, ultrapassado este período o mesmo deverá solicitar o auxílio-doença que é custeado pelo INSS. 

Art. 59 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Art. 476 – Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

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Por Laís Oliveira

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