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Simples Nacional: Confira a tabela de alíquotas

Simples Nacional: Confira a tabela de alíquotas

02/08/2020 às 02h00 Atualizada em 02/08/2020 às 05h00
Por: Wesley Carrijo
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A maioria dos brasileiros estão aderindo ao Simples Nacional,pois, é um regime tributário que foi criado com o objetivo de facilitar o enquadramento e o recolhimento dos tributos das pequenas e médias empresas.

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Com esse regime tributário as empresas conseguem pagar tributos municipais, estaduais em uma só guia, além de outros benefícios.

O percentual varia de acordo com o faturamento da empresa e para flexibilizar o pagamento desses tributos, o Simples Nacional foi separado em faixas de faturamento, até uma receita bruta anual de R$ 4,8 milhões.

Este limite entrou em vigor em 2018 para entender a Lei Complementar n° 155, entenda a tabela alíquota do Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado com objetivo de fazer arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos do Microempreendedor individual, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, por meio deste regime a empresa conseguirá fazer pagamento dos tributos de qualquer entidade federada.

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Para você aderir a este Regime, é preciso que sua empresa cumpra alguns requisitos:

1.    Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

2.   Cumprir os requisitos previstos na legislação; e

3.   Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

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Para você saber exatamente onde se enquadrar, é primordial conferir a tabela de alíquotas do Simples Nacional, que estabelece os valores que devem ser pagos, de acordo com o faturamento do negócio.

Veja a seguir:

ANEXO I – PARTICIPANTES: EMPRESAS DE COMÉRCIO (LOJAS EM GERAL)

Receita bruta total em 12 mesesAlíquotasQuanto descontar o valor recolhido
Até R$ 180.000,004%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De R$ 720,000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II – Participantes: Fábricas/ indústrias e empresas industriais

Receita Bruta total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.00,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
De R$ 720.00,01 a R$ 180.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00,0014%R$ 85.500,00
De R$ 1.800.00,01 a R$ 3.600.00,0030%R$ 720.000,00
 

Anexo III- Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.

Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Para você chegar no valor da porcentagem que deve ser paga para participar do Regime, é preciso calcular a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores e o desconto fixo.

Para quem trabalha com venda de produtos ou oferta de serviços ao exterior deve estar atento com as taxas que são cobrados para essa modalidade.

Pois além das alíquotas o profissional também encontra taxas que são descontadas pelas transferências entre o Brasil e outro país e para reduzir este valor, você poderá solicitar que o dinheiro seja enviado via remessa.

Existem bancos e plataformas que fazem essa transação de recebimento de valores do exterior, mas geralmente os valores são muito altos.

A Remessa Online é uma plataforma 100% digital e vai na contramão e prática do menor custo de recebimento do mercado, com apenas 1,3%.

Através desta plataforma anto pessoas jurídicas como físicas podem receber dinheiro do exterior de um jeito muito fácil e rápido.

É preciso apenas se cadastrar, clicar em receber dinheiro, selecionar a moeda de recebimento e compartilhar os dados da com para a pessoa que fará o envio.

Sendo assim, quando o dinheiro chegar ao Brasil, a plataforma irá te comunicar através de e-mail e os valores estarão disponíveis para resgate em até 2 dias úteis.

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