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10 profissões que podem antecipar a aposentadoria do INSS

10 profissões que podem antecipar a aposentadoria do INSS

22/09/2023 às 13h40 Atualizada em 22/09/2023 às 16h40
Por: Ricardo
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LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Para aqueles vinculados ao INSS, seja como autônomos ou empregados, a exposição a ambientes de trabalho marcados pela presença de agentes prejudiciais à saúde, tais como substâncias químicas, radiações e agentes biológicos, oferece a possibilidade de requerer a aposentadoria especial ou, alternativamente, proceder com a conversão do tempo de serviço especial em tempo comum. Esta última opção mantém sua validade até a implementação efetiva da reforma previdenciária.

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A conversão de tempo de serviço pode permitir que diversos profissionais alcancem de maneira mais rápida uma regra de transição vantajosa, mesmo após as modificações impostas pela recente reforma da previdência. Além disso, essa opção pode viabilizar a aplicação das normativas estabelecidas anteriormente à reforma, respaldadas pelo princípio do direito adquirido.

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Profissões que antecipam a aposentadoria

Diante desse cenário, vários profissionais que atuaram em condições prejudiciais à saúde podem ser contemplados com benefícios previdenciários mais vantajosos, garantindo seus direitos frente às alterações normativas recentes no sistema previdenciário brasileiro.

Cada profissão abaixo citada tem peculiaridades distintas quanto à exposição a elementos nocivos à saúde. Para validar essa exposição, é imprescindível a apresentação de documentos tais como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos (LTCAT, PPRA, PCMSO), entre outros, que confirmem tanto a atividade executada quanto a exposição a agentes prejudiciais.

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É crucial que os documentos fornecidos pela entidade empregadora (em casos de empregados com vínculo empregatício formalizado) detalhem as funções realizadas, os intervalos de tempo e os perigos aos quais o assegurado foi (ou ainda é) submetido.

Se houver uma negativa para a concessão da aposentadoria especial ou da transformação do tempo especial em comum (opção disponível até a instauração da reforma previdenciária), é possível avançar com recursos administrativos dentro do intervalo estabelecido pelo INSS. A consultoria de um advogado especialista em direito previdenciário é recomendada para orientações acerca das providências cabíveis e, caso seja preciso, para adentrar o âmbito judicial a fim de rebater a decisão desfavorável.

  1. Metalúrgicos: Esses profissionais, em contato constante com metais, enfrentam excesso de ruído, partículas metálicas, vapores venenosos e possibilidades de acidentes.
  2. Eletricistas: Estão sempre à mercê de choques elétricos, riscos de incêndios, explosões e quedas devido ao contato com eletricidade de alta tensão.
  3. Enfermeiros: Seu ambiente de trabalho, geralmente hospitalar, os coloca em contato direto com agentes biológicos, produtos tóxicos, ruído, radiação e riscos acidentários.
  4. Soldadores: Seu ofício os expõe a gases venenosos, fumaça metálica, radiação ultravioleta e perigos de queimaduras.
  5. Profissionais de Frigoríficos: Enfrentam temperaturas extremamente baixas, excesso de ruído, manipulação de cargas pesadas e riscos de cortes.
  6. Mecânicos de Aviação: Expostos a ruído elevado, produtos químicos, vibrações e acidentes aeronáuticos.
  7. Serralheiros: Envolvem-se com ruído, poeira metálica, produtos tóxicos e riscos de acidentes com ferramentas.
  8. Profissionais da Construção Civil: Seu cotidiano é marcado por exposição a ruído, poeiras, vibrações, produtos químicos e acidentes.
  9. Vigilantes: Estão sujeitos a acidentes, violência, agentes biológicos, químicos e desafios ergonômicos.
  10. Frentistas: Seu trabalho em postos de combustíveis os expõe a produtos químicos, inflamáveis, ruído, vibrações e riscos de explosões e incêndios.
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