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6 adicionais que aumentam o salário do trabalhador

6 adicionais que aumentam o salário do trabalhador

20/01/2023 às 15h45 Atualizada em 20/01/2023 às 18h45
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Todo trabalhador que tem Carteira de Trabalho assinada é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa dizer que tem direitos e deveres. Estes precisam ser preservados.

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Dessa forma, os empregadores também ficam seguros e precisam seguir as leis. Dentre os artigos que compõem a CLT há alguns que falam sobre adicionais que incidem na folha de pagamento e podem elevar o salário do trabalhador.

Muitos desconhecem esses adicionais e, por isso, vamos abordar a seguir. Acompanhe!

Leia também: Meu chefe pode alterar meu horário de trabalho? O que diz a CLT?

1- Adicional de hora extra

De acordo com a Lei, a jornada máxima de trabalho não pode exceder a oito horas diárias e quarenta e quatro (44) horas semanais. 

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Neste contexto, a hora extra é aquela que ultrapassa essa jornada legal e deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora que o trabalhador recebe regularmente. Os empregados que não possuem o intervalo do almoço (período intrajornada) concedido pelo empregador, também têm direito de receber esse período como hora extraordinária.

Para o empregado que trabalha domingo ou feriado, a hora extra deve ser o dobro da hora de trabalho regular.

2 - Adicional de sobreaviso

O empregado efetivo que permanecer aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço é considerado de trabalho de sobreaviso segundo a CLT. 

O sobreaviso é considerado tempo de serviço remunerável porque implica no cerceamento do repouso ou da liberdade do empregado. Para caracterizar o sobreaviso, é muito importante que exista a expectativa de chamada ao serviço acordada entre empregador e empregado. A permanência no local de trabalho sem prévio acordo e expectativa não caracteriza o sobreaviso.

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A hora do adicional de sobreaviso é contada como 1/3 da hora do salário normal.

3 - Adicional Noturno

Horário noturno é considerado como o trabalho urbano realizado no período entre 22h e 5h do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, o trabalho noturno compreende o período entre 21h e 5h do dia seguinte. Segundo a CLT, a hora noturna tem redução para 52 min e 30 segundos, inclusive para a computação de horas extras.

A remuneração noturna deve ser superior à diurna por entender-se que essa jornada apresenta a desvantagem de ter que trabalhar no período em que ocorre o sono reparador. O adicional noturno é de 20% aos trabalhadores urbanos e 25% dos trabalhadores rurais. Esse adicional também se aplica às horas extras, quando estas forem necessárias.

4 - Adicional de Insalubridade

Consideram-se atividades insalubres aquelas que exponham os funcionários a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância em razão do tempo de exposição, natureza e intensidade desses agentes.

Para as insalubridades de grau máximo, o trabalhador terá direito a um adicional de 40% sobre seu salário regular, para os graus médio e mínimo esses percentuais passam para 20% e 10% respectivamente.

Iluminação insuficiente nos locais de prestação de serviço, atividades a céu aberto e atividades de coleta de lixo não consideram-se insalubres.

5 - Adicional de Periculosidade

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal.

Uma vez constatada a existência de fato gerador de atividade perigosa, a percepção de adicional de 30% da remuneração, em condições normais afora a de perigo, independentemente do tempo de exposição, eventual ou não, já que o sinistro não avisa a hora de sua ocorrência.

Leia também: Insalubridade e Periculosidade: Saiba o que são esses adicionais

6 - Adicional de Transferência

Esse adicional ocorre quando o empregador transfere provisoriamente o empregado para localidade diversa que está no contrato. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Mudança do local de trabalho que não implique mudança de domicílio não configura transferência.

Assim, o empregador deverá efetuar um pagamento adicional de 25% do salário que recebia na localidade da qual houve a transferência, enquanto durar a situação.

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