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6 fontes de dinheiro 'esquecido' que milhões de trabalhadores podem sacar

6 fontes de dinheiro 'esquecido' que milhões de trabalhadores podem sacar

14/02/2022 às 10h09 Atualizada em 14/02/2022 às 13h09
Por: Ricardo
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Recentemente uma das notícias que mais chamou a atenção dos brasileiros foi a possibilidade de receber até R$ 8 bilhões "esquecidos" em bancos por diversos motivos, como encerramento de contas com dinheiro, valores de consórcio, tarifas cobradas indevidamente, dentre outros.

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No entanto, não é somente no banco que os brasileiros têm dinheiro esquecido, isso porque existe uma série de situações em que os trabalhadores podem receber valores esquecidos.

Abono salarial do PIS/Pasep retroativo

O Ministério do Trabalho e Previdência Social, divulgou nota informando que 320.423 trabalhadores não realizaram o saque do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019, o que deixou mais de R$ 208,5 milhões esquecidos na conta.

Segundo informações do Ministério da Economia, os mais de 320 mil trabalhadores que não realizaram o saque do abono de 2019, têm até 31 de março para sacar os valores.

Conforme regra, para ter direito ao abono salarial é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

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  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Além disso, é necessário que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Para consultar se possuem direito ao abono salarial ano-base 2019 é possível entrar em contato por meio da central Alô Trabalhador no número 158.

Cotas do PIS/Pasep

Cerca de 10 milhões de pessoas possuem direito a realizar o saque das cotas do fundo PIS/Pasep. O valor disponível para saque é de R$ 23 bilhões, sendo destinado aos trabalhadores, servidores públicos e militares que exerceram atividade entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988.

Segundo a Caixa Econômica Federal, existem alguns fatores que podem contribuir para que esse dinheiro não seja sacado. Primeiro que os trabalhadores daquele período hoje já são idosos e aposentados, e muitos desconhecem o benefício, e o segundo ponto é que muitos destes beneficiários já faleceram.

Entretanto, em caso de falecimento do trabalhador, os seus dependentes e herdeiros podem realizar o saque dos valores das cotas do PIS/Pasep.

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Clique aqui para acessar um guia completo com as informações de como realizar o saque das cotas do PIS/Pasep pelo trabalhador ou seus herdeiros.

Dinheiro esquecido em bancos

Milhares de pessoas vão poder receber dinheiro que nem ao menos sabiam que tinham em bancos. Isso porque o Banco Central liberou a consulta de valores esquecidos nas instituições nas mais diversas situações, entre elas:

  • Conta poupança ou corrente encerradas com saldo; 
  • Cotas de capital a devolver; 
  • Débitos cobrados de maneira indevida; 
  • Recursos esquecidos após encerramento de consórcios; 
  • Devolução de tarifas cobradas indevidamente.

O sistema de consulta estava indisponível nos últimos dias devido ao excesso de acessos que acabou derrubando o site do Banco Central.

No entanto, a plataforma de consultas foi atualizada e a partir de hoje (14) os brasileiros já podem consultar se possuem ou não valores a receber.

Para saber como consultar os valores e realizar o saque basta clicar aqui e conferir tudo a respeito para sacar seus valores.

Saque do FGTS para quem não trabalha

O trabalhador desempregado a pelo menos três anos possui direito de realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), isso desde que possuam saldo nas contas vinculadas ao fundo.

O saque do FGTS para o trabalhador que se encontra há pelo menos três anos está previsto na Lei nº 8.036/90, lei que estabelece as regras do fundo.

O saque do FGTS pode ser feito através de pedido na Caixa Econômica Federal e deverá ser realizado no mês de aniversário do trabalhador. Assim o mesmo deverá apresentar a seguinte documentação para saque do fundo:

  • Documento de identificação;
  • Número do PIS/Pasep/ NIS;
  • Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.

O trabalhador desempregado que possui saldo de FGTS também pode aderir ao saque-aniversário, nesse caso, ele não tem direito a saque de todo valor após três anos de demissão, mas terá acesso ao saque de uma parcela do saldo anual por meio do programa de saque-aniversário.

Restituição do Imposto de Renda

Em decorrência da falta de correção na tabela do Imposto de Renda, está ficando cada vez mais difícil receber a restituição do IR.

No entanto, quem tem direito a restituição e não recebeu, saiba que o dinheiro ainda está disponível para resgatar e ainda é corrigido pela taxa Selic.

A restituição do IR ocorre através do processamento da declaração. Caso a restituição do imposto de Renda não esteja correta, ou ainda que a pessoa não tenha recebido seus valores, será preciso consultar o extrato e entender o motivo.

Caso a restituição esteja com a informação de "Disponível para reagendamento" o contribuinte deverá acessar o Banco do Brasil ou entrar em contato com a Central do BB pelos telefones:

  • 4004-0001 (capitais);
  • 0800-729-0001 (demais localidades); e
  • 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso a restituição seja paga indevidamente ou a maior do que devido, será necessário solicitar a restituição pela web ou pelo programa, Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Nota Fiscal Paulista

O programa do Estado de São Paulo funciona assim: ao realizar uma compra em estabelecimento, o consumidor pede que seu CPF seja informado na nota, e uma parte do ICMS é devolvido ao mesmo na forma de créditos que podem ser resgatados no prazo de até um ano.

Os valores liberados e que não são utilizados pelos consumidores são destinados ao Tesouro do Estado e o valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.

Assim, o cidadão que coloca o CPF na nota pode transferir os valores para uma conta-corrente ou poupança de forma simples, bastando utilizar o aplicativo de celular oficial da Nota Fiscal Paulista ou o site portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp .

Assim, basta digitar o CPF ou CNPJ cadastrados para solicitar a opção desejada. Por fim, no mês de outubro também é possível destinar os créditos para abatimento do IPVA.

Fontes: Jornal Contábil, R7, CUT, Agência Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério da Economia, Receita Federal

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