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Quais providências devem ser adotadas no eSocial com a desoneração da folha?

Veja como ficará o eSocial de maio/24 com recente decisão

09/05/2024 às 11h21 Atualizada em 09/05/2024 às 12h08
Por: Ana Luzia Rodrigues Fonte: Redação
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Imagem Freepik
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O eSocial é um sistema que busca modernizar o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas de forma totalmente digital.

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A contabilidade deve ficar atenta,  pois algumas mudanças com relação a desoneração da folha foram tomadas.

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633 publicada em 26 de abril de 2024, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, o eSocial está sendo ajustado para se adequar à nova decisão.

Ocorreu a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia que reduzia, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes a partir do período de apuração abril/2024 cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

Mediante essas alterações, a orientação da Receita Federal  aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios é que se realizem alguns procedimentos.

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Para quem já fechou a folha de abril/2024

Se este é o seu caso e já tiver fechado a folha de abril/2024, a recomendação é que se reabra a folha e no caso das empresas e OGMO, excluir o S-1280 enviado. Em seguida, fechar a folha novamente.

Para quem ainda não fechou  a folha de abril/2024

No caso das empresas e OGMO, não enviar o evento S-1280.

Em qualquer dos casos, é necessário ajustar o S-1000 para retirar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O novo S-1000 deverá ter o campo {indDesFolha}=[0], com validade a partir do período de apuração abril/2024.

Em relação à desoneração aplicada às obras de construção civil com opção pelo recolhimento sobre a receita bruta (grupo [infoObra]), o evento S-1005 não deve ser alterado. Os ajustes serão feitos nas regras de cálculo das contribuições.

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Caso a empresa tenha classificação tributária igual a 03 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída) e também seja abrangida pela reoneração da folha, ela deve retificar o S-1280 excluindo o grupo [infoSubstPatr] e mantendo o grupo [infoAtivConcom]. 

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