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Afinal, MEI é obrigado a ter certificado digital?

Afinal, MEI é obrigado a ter certificado digital?

20/05/2022 às 14h21 Atualizada em 20/05/2022 às 17h21
Por: Esther Vasconcelos
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Certificado Digital é um tipo de autenticidade eletrônica que serve para assinar documentos de qualquer lugar. Ele possui validade jurídica, igual ao CPF e ao CNPJ. 

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Por lei, toda a empresa que emite nota fiscal eletrônica deve apresentar Certificado Digital. Mas uma duvida frequente entre os MEIs é se essa categoria precisa de contratar Certificado Digital.

Se você é MEI e deseja saber mais sobre o assunto, continue a leitura.

Afinal, MEI é obrigado a ter certificado digital?

Pela lei não, é o que consta na Lei Complementar nº 123, de 2006 com a Resolução CGSN nº 140 de 2018, o Certificado Digital não é obrigatório “para cumprimento de obrigações principais ou acessórias ou para recolhimento do FGTS.” (Art. 110, CGSN n°140/2018).

Porém, o MEI que faz a emissão de NF-e (notas fiscais eletrônicas) de maneira consistente deve possuir certificado digital.

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E vale lembrar que ter o certificado só trás vantagens pois ele oferece segurança, redução de custos e mais praticidade em diversos processos que até então eram feitos de maneira burocrática e trabalhosa.

Para os MEI que prestam serviços para outra empresa, o certificado digital é uma ótima opção por que:

  • acaba com a burocracia;
  • facilita todo o processo;
  • garante a autenticidade das transações na internet.

E mesmo que você não precise de um Certificado Digital agora, provavelmente precisará no futuro.

Como obter o Certificado Digital?

O Certificado digital para MEI pode ser obtido através do CPF do microempreendedor ou CNPJ da empresa. O certificado digital não pode ser emitido diretamente através da Receita Federal.

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Para conseguir o documento, é necessário encontrar uma Autoridade Certificadora, isso você pode fazer acessando o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e conferindo a lista de Autoridades Certificadoras registradas pelo governo com autorização para emitir o certificado digital.

No site da Autoridade Certificadora, escolha o tipo de certificado desejado, lembrando que existem dois tipos, o A1 e o A3, confira abaixo:

Certificado A1Certificado A3
– Armazenado e emitido no computador;
– Permite a cópia e uso em outros dispositivos;
– Validade de 1 ano;
– O uso de uma senha é opcional;
– Dispensa qualquer necessidade de preparo no computador.
– Armazenado em mídia criptográfica, sendo cartão ou token;
– Não pode ser copiado;
– O dispositivo deve ser preparado antes do primeiro uso;
– Validade maior: um a cinco anos.
Fonte: Blog Bling

Caso não encontre no site da Autoridade Certificadora, informações gerais sobre o custo, documentação obrigatória e equipamentos necessários para emitir o certificado, aguarde um e-mail da AC, que entrará em contato logo após a solicitação do documento.

Depois, será preciso agendar um horário na instituição da Autoridade Certificadora para realização de um cadastro biométrico, com cadastro de fotos, digitais e apresentação de documentos requeridos com antecedência pela AC.

Com a análise feita pela AC e aprovação dos documentos entregues, o acesso ao certificado digital será liberado para o MEI com a devida explicação de como utilizar o sistema e informações referente a suporte e atualizações.

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