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Antecipação do 13º salário do INSS em 2021

Antecipação do 13º salário do INSS em 2021

06/01/2021 às 17h32 Atualizada em 06/01/2021 às 20h32
Por: Ricardo
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Em 2021 o 13º salário pago aos beneficiários do INSS pode ser antecipado assim como aconteceu em 2020. A medida foi instaurada através do Decreto 10.410 de 2020 publicado no Diário Oficial da União.

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Este ano a prerrogativa é de que a antecipação siga os mesmos moldes de 2020, sendo possível que os salários sejam antecipados novamente, afim de movimentar a economia do país, além de apoiar os segurados do INSS que terminaram o ano com a carteira vazia devido a antecipação do 13º bem como pela não aprovação do 14º salário.

Quando será antecipado?

Caso o benefício venha a ser antecipado conforme o Decreto 10.410 a previsão é de que a primeira parcela do 13º salário possa ser paga em meados de agosto. Já a segunda parcela do 13º teria o adiantamento para novembro.

A diferença para o ano passado no entanto está na data de antecipação, tendo em vista que comumente antes da pandemia o 13º salário era pago em setembro a primeira parcela e em dezembro a segunda parcela.

Já em 2020 a antecipação ocorreu entre os meses de abril e junho. O que não deve acontecer em 2021 de acordo com o decreto.

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A antecipação será destinada aos segurados que recebem:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão; e
  • Salário-maternidade.
INSS

Decreto trouxe novas mudanças

Além da mudança relacionada a antecipação do 13º salário do INSS, o Decreto 10.410 também trás outras mudanças, a medida acrescenta novos segurados para a categoria de contribuinte individual, sendo inclusos agora:

  • Motoristas de aplicativo
  • Artesãos
  • Representantes
  • Empregados com contrato de trabalho intermitente

Uma alteração bastante positiva também diz respeito a extensão dos direitos previdenciários aos trabalhadores domésticos que podem receber benefícios acidentários.

Por fim, mas não menos importante a última alteração diz respeito ao salário-família, onde o valor instituído se unifica e passando a ser de R$ 48,62.

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