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Aposentados por invalidez têm direito a adicional de 25%

Aposentados por invalidez têm direito a adicional de 25%

26/03/2022 às 01h15 Atualizada em 26/03/2022 às 04h15
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O aposentado por invalidez poderá receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um adicional de 25% em seu benefício, caso comprove não ter condições de realizar suas atividades diárias sem ajuda de uma terceira pessoa.

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O art.  45 da Lei nº 8.213/91 prevê o adicional de 25%, que se tornou conhecido como auxílio acompanhante. Para ter direito é necessário que a pessoa comprove que necessita de uma terceira pessoa, ou seja, um cuidador para ajudá-la nas suas tarefas diárias.

Veja em quais situações o INSS aceita pagar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

cegueira total;

perda de no mínimo nove dedos das mãos;

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paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

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alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

doença que exija permanência contínua no leito;

incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

No entanto, para ter direito ao adicional de 25% será necessário passar por uma perícia médica pelo INSS. A perícia médica dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

Como solicitar o adicional de 25%

Entre no Meu INSS;

Clique no botão “Novo Pedido”;

Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentos exigidos

Número do CPF.

Se for procurador ou representante legal:

Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.

No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.

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