Após promulgação da Proposta de Emenda à Constituição -PEC dos Benefícios, o auxílio caminhoneiro e taxista também chamado foi regulamentado.
A motivação da aprovação da PEC foi a alta frequente nos preços dos combustíveis, ou seja, é uma forma de amortizar os gastos da classe com o abastecimento dos caminhões.
Os auxílios foram criados por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com vigência até dezembro deste ano.
Não é necessário que os taxistas se cadastrem para ter direito ao benefício, mas para ter direito é preciso estar registrado nas prefeituras até 31 de maio de 2022, ser titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; ou com autorização emitido pelo poder público municipal ou distrital.
Outro requisito para receber o Benefício Taxista é estar em regular e efetivo exercício da atividade e com CPF e CNH também regulares.
Caso seja constatada a irregularidade, as seguintes providências devem ser tomadas:
Poderão receber o Benefício Emergencial:
Cada transportador receberá o valor fixo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. Todos os meses, o Ministério da Infraestrutura repassará ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados atualizados do RNTR-C.
Ainda não há certezas. Porém o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, chefe da pasta falou sobre a continuidade dos projetos.
Os benefícios poderão se perpetuar se depender dele e “do nosso presidente”. Contudo, ele lembrou que qualquer decisão depende da situação econômica doméstica e mundial.
“Eu não vejo problema dessa política se perpetuar. Não vejo que seja impossível isso acontecer. É claro que vai depender da situação econômica do Brasil e do mundo. Eu vejo com bons olhos que sigamos, assim como estamos fazendo no Auxílio Brasil, com essa distribuição de renda”, afirmou.
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