19°C 30°C
Uberlândia, MG

Veja o que pode cancelar o auxílio caminhoneiro de R$ 1.000

Veja o que pode cancelar o auxílio caminhoneiro de R$ 1.000

19/08/2022 às 16h49 Atualizada em 19/08/2022 às 19h49
Por: Lucas Machado
Compartilhe:
Imagem por @ruslan_ivantsov / freepik
Imagem por @ruslan_ivantsov / freepik

Recentemente, entrou em vigor uma Proposta de Emenda à Constituição, que dentre outras medidas, ampliou o valor do Auxílio Brasil e criou um voucher voltado à classe dos caminhoneiros. A PEC dos benefícios, foi autorizada pouco antes das eleições de 2022, o que só foi possível devido ao estado de emergência decretado pelo Governo Federal. 

Continua após a publicidade

Diante disso, o auxílio caminhoneiro, também conhecido como BEm caminhoneiro, já vem sendo pago. Ao todo, serão 5 pagamentos de R$ 1.000 cujo intuito será reduzir os impactos sofridos pela categoria frente a alta frequente nos preços dos combustíveis

Quem tem direito ao auxílio caminhoneiro

O benefício é voltado aos caminhoneiros autônomos que atuam com transporte de carga, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Vale ressaltar que o cadastro deve ter sido efetuado até 31 de maio de 2022, assim evitando que os profissionais realizem o registro apenas para receber o benefício. 

Ademais, também é preciso estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dentro da validade. Vale ressaltar que os caminhoneiros que estão com seu cadastro ativo na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que estejam sem operações registradas, terão que redigir uma autodeclaração para a solicitação do benefício. 

Nota! As regras definem que o caminhoneiro não precisa comprovar que usou o dinheiro para comprar combustível.

Continua após a publicidade

5 situações que podem cancelar seu benefício

Em suma, o auxílio caminhoneiro não poderá ser recebido nas seguintes situações:

  1. Quando a CNH estiver suspensa;
  2. Quando o CPF estiver irregular;
  3. Quando o profissional estiver contemplado pelo Auxílio taxista;
  4. Quando o profissional for um segurado amparado pela pensão por morte ou auxílio reclusão; 
  5. Quando o caminhoneiro estiver recebendo outros benefícios/auxílios.

Cabe ressaltar que, também perdem o direito ao auxílio motoristas que tiverem seu cadastro alterado de ativo para suspenso ou com pendências durante o período de vigência do programa.

Cronograma de pagamentos

O calendário de pagamentos segue a relação de caminhoneiros com cadastro ativo no RNTR-C, dessa maneira o cronograma vem sendo seguido a partir do envio dessas informações. Por exemplo, caminhoneiros com cadastro ativo até 22 de julho receberam a primeira e a segunda parcelas (R$ 2.000) no dia 9 de agosto.

Repasse mensal Data do depósito 
1ª e 2ª parcela 9 de agosto
3ª parcela24 de setembro
4ª parcela22 de outubro 
5ª parcela26 de novembro
6ª parcela17 de dezembro
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

23° Sensação
2.57km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 01h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 351,036,81 -1,26%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade