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Benefícios do INSS: quais os valores mínimo e máximo que podem ser pagos?

Benefícios do INSS: quais os valores mínimo e máximo que podem ser pagos?

20/02/2022 às 20h00 Atualizada em 20/02/2022 às 23h00
Por: Gabriel Dau
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Todo o ano o INSS realiza reajustes nos benefícios previdenciários. Isso ocorre para que o valor do benefício acompanhe a inflação e o brasileiro tenha o poder de compra. Afinal, os produtos do mercado, o condomínio, a passagem, as tarifas de água, luz e telefone, entre outros, sofrem aumentos periódicos.

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Então, como é feito o cálculo dos benefícios do INSS? Quais os parâmetros? Qual é o mínimo e o máximo que podem ser pagos pela Previdência Social aos segurados? Vamos explicar. 

Qual o mínimo e o máximo pagos pelo INSS?

De acordo com a legislação brasileira, ninguém pode receber menos que um salário mínimo. O nome já diz tudo, não é mesmo? Menos que isso é ilegal. O valor do mínimo é reajustado anualmente justamente para poder acompanhar a inflação. Portanto, em 2022, o valor mínimo pago pelo INSS é R$ 1.212. 

Atualmente, o grupo que recebe um salário-mínimo do INSS soma mais de 23 milhões de segurados. Entre essas pessoas estão os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou aposentados e pensionistas. Esse valor foi feito através do reajuste do salário-mínimo com alíquota de 10,18%

Com relação ao outro extremo, o valor máximo que o INSS paga é chamado de Teto Salarial. Trata-se do limite legal que o segurado pode ganhar. Esse teto também é utilizado como valor base para as contribuições previdenciárias dos segurados do INSS que querem uma aposentadoria alta.

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Em 2022, o valor máximo que o segurado pode receber do INSS é R$ 7.087,22 de benefício previdenciário. Isso significa que, em regra, a pessoa não pode receber mais que esse valor. Mas existem raríssimas exceções onde é possível ganhar mais.

Revisão da Vida Toda

Como o próprio nome sugere, ela é uma categoria de reajuste que adiciona todos os salários de contribuição da vida do segurado no valor do seu benefício e não somente os posteriores a julho de 1994.

Vamos explicar: quando o INSS faz o cálculo da aposentadoria ele leva em conta todas as contribuições desde 07/1994. Isso acontece porque a partir desta data começou a vigorar o real brasileiro e a conversão do cruzeiro real/cruzeiro/cruzado (moedas antes do real) pode complicar um pouco o valor do benefício de algumas pessoas hoje em dia.

Mas há alguns casos de pessoas que contribuíram sempre com o teto antes de julho de 1994 que podem ter sido injustiçados com o cálculo que o INSS faz atualmente.

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Se o segurado se encaixar nos requisitos acima, pode solicitar uma revisão do benefício da aposentadoria levando em conta todo período que a pessoa contribuiu, inclusive os anteriores.

Por fim, agora que está ciente dos valores e como pode ser feito para reajustar a aposentadoria, fique de olho. Faça valer seus direitos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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