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BPC/LOAS: bloqueio de benefícios segue suspenso até 31 de outubro

BPC/LOAS: bloqueio de benefícios segue suspenso até 31 de outubro

05/05/2021 às 17h38 Atualizada em 05/05/2021 às 20h38
Por: Samara Arruda
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Os pagamentos do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não serão suspensos por falta de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Isso porque a portaria nº. 623 suspendeu a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios até 31 de outubro.

A decisão foi tomada diante da situação emergencial em decorrência da pandemia. Através deste benefício, às pessoas que não possuam condições de manter seu sustento e de sua família recebem um salário mínimo.

Mas vale lembrar que o BPC é voltado apenas às pessoas que possuem deficiência e idosos com idade acima de 65 anos.

Outra condição é nunca terem contribuído com a Previdência Social e o interessado deve ter inscrição no CadÚnico.

Então, veja neste artigo como funciona o CadÚnico, qual sua relação com o BPC e como ter acesso a este benefício assistencial 

BPC LOAS

Critérios do BPC

Se você quer obter o Benefício de Prestação Continuada, saiba que é preciso atender aos requisitos previstos pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). São eles: 

Idosos: 

  • Ter mais de 65 anos;
  • Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo; 
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício.

Pessoas com deficiência:

  • Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
  • Inscrição no CadÚnico.
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não receber outro benefício.

Diante disso, o pedido deve ser encaminhado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fará a análise do pedido e concederá um salário mínimo ao beneficiário que, neste ano, é de R$1.100. 

Porque preciso ter o CadÚnico?

O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.

Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.

Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, é possível solicitar a participação em vários programas sociais, mediante ao cumprimento dos critérios de cada um deles.

Mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado. Diante da utilização dos dados para os programas sociais, o INSS também incluiu essa obrigatoriedade para aqueles que pretendem solicitar o benefício de Prestação Continuada.

Desta forma, é possível analisar qual é a condição financeira do solicitante, visto que para receber o BPC  é preciso que a renda per capita familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo. Esse valor ficou estabelecido por Medida Provisória. 

Mesmo diante da suspensão do calendário de bloqueio do benefício, a inscrição no Cadastro Único permanece como requisito obrigatório para o recebimento do BPC.

Por isso, é preciso que o beneficiário esteja atento aos novos prazos após o término da suspensão, a fim de regularizar a sua situação e manter seu benefício em dia. 

Atualização

A inscrição no CadÚnico é feita pela prefeitura dos municípios através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Esse cadastro é gratuito e feito rapidamente, para isso, apresente os documentos pessoais de todos os integrantes da família e comprovante de residência e renda. 

Para aqueles que já possuem o cadastro, saiba que é preciso fazer a atualização a dois anos ou quando houver alguma alteração no grupo familiar, principalmente no que se refere às questões financeiras. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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