Criado pelo Governo Federal o Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta que permite ao governo saber mais sobre as famílias brasileiras, como por exemplo saber mais como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
Continua após a publicidade
Quando você se inscreve no Cadastro Único, você tem a possibilidade de participar de vários programas sociais do governo como por exemplo:
- Programa Auxílio Brasil;
- Casa Verde e Amarela;
- Bolsa Verde;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Carteira do Idoso;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para Pessoas com Deficiência (PcD);
- Isenção de taxas de inscrição para concursos públicos (conforme previsto em lei).
Mesmo que cada programa tenha uma exigência diferente, o primeiro passo sempre é ter seu cadastro atualizado.
Quem pode se cadastrar no Cadúnico?
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
- Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo
- Possuem renda mensal familiar total de até três salários R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo)
- Possuem renda acima das citadas acima, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único.
Como saber se já estou cadastrado?
Você pode verificar sua inscrição de três maneiras diferentes:
Continua após a publicidade
1-online, acessando o endereço eletrônico do governo federal destinado ao CadÚnico.
2- Aplicativo Meu CadÚnico
3- Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 707 2003.
Caso você não tenha cadastro confira abaixo como se cadastrar
Continua após a publicidade
Como me inscrever o CadÚnico?
O cadastramento não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever. Então se dirija até o CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do seu município e solicite o cadastramento.
E para se cadastrar é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo.
Documentos:
- Carteira de Identidade (RG);PUBLICIDADE
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
Após realizar seu cadastro é importante manter os dados sempre atualizados.