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CLT: cuidados na hora da admissão de um novo funcionário

CLT: cuidados na hora da admissão de um novo funcionário

10/10/2023 às 15h29 Atualizada em 10/10/2023 às 18h29
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @snowing/ freepik
Imagem por @snowing/ freepik

Sua empresa cresceu e este momento é propício para a admissão de novos colaboradores, mas ainda lhe sobram dúvidas e incertezas quanto às medidas a se tomar? Fique atento a algumas dicas. Elas certamente podem fazer toda a diferença no decorrer do processo e, inclusive, evitar algumas dores de cabeça a longo prazo.

É de suma importância que o empreendedor cumpra com todas as etapas do processo admissional de forma estratégica e com planejamento para que os objetivos da empresa se cumpram ao longo do tempo.

Vamos abordar na leitura abaixo os cuidados e providências legais que precisam ocorrer na hora da contratação. Acompanhe!

Leia também: CLT: Como Fazer A Admissão De Funcionários Da Melhor Forma

O processo de admissão

A admissão costuma ocorrer após o sucesso de um candidato em processo seletivo. Nesse caso, a empresa solicita toda a documentação e orienta quanto ao cumprimento das formalidades.

Além da formalização, será preciso uma série de outros processos que dizem respeito á contratação. A forma mais eficaz de evitar erros e ser bem-sucedido na admissão de colaboradores é planejar o processo com cuidado e conhecer previamente todas as etapas. Assim, você pode montar listas de verificação com os tópicos e acompanhar o trabalho já realizado.

Os passos a seguir correspondem ao que precisa ser feito logo após o encerramento da seleção de candidatos — em que o RH geralmente decide pelos profissionais para ocupar vagas.

Quais os principais tipos de contrato de trabalho?

Antes de firmar um contrato de trabalho, é preciso conhecer os modelos que podem ser aplicados e analisar quais deles atendem as necessidades da empresa. Veja a seguir as formas mais utilizadas:

Contrato por tempo indeterminado

Corresponde à contratação plena, ou seja, em que não há data prevista para encerramento do vínculo. Assim, normalmente o rompimento ocorre apenas se houver demissões ou pedidos de dispensa.

Contrato de experiência

É previsão de período para que as partes vejam se tem certeza da escolha. Pode ser fixado por até 90 dias. A CLT permite dividir esse período em até 2 partes. Por exemplo, você pode contratar por 30 dias e, depois, prorrogar a experiência por mais 60.

Contratação temporária

Pode ser realizada por até 2 anos, admitindo-se a prorrogação por até mais 2. Aqui, é preciso se enquadrar em uma das situações previstas em lei:

  • atividade transitória, por exemplo, as contratações em épocas de alta turística ou de final de ano;
  • a natureza do serviço justifica a contratação a prazo, como no caso dos jogadores de futebol, artistas e radialistas.

Trabalho autônomo

O trabalho autônomo é aquele realizado por um profissional que atua de forma independente, sem vínculo empregatício. Geralmente são designados para um projeto em específico da empresa, já que o planejamento e execução de tarefas são realizados sem que ele seja subordinado a alguém.

Contrato de Estágio

O estágio, assim como o trabalho autônomo, não configura vínculo empregatício. Na realidade, não existe contrato entre o estagiário e a empresa, mas um termo de compromisso que deve trazer as atividades a se executar pelo estudante de forma clara e definida.

Quais os documentos obrigatórios para a admissão?

Todos os passos para admissão exigem informações presentes nos documentos do trabalhador. Listamos os básicos a seguir para que você possa preencher os dados no E-Social e nos registros internos da empresa:

  • foto 3x4 para o livro de empregados;
  • carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • documento de Identidade;
  • comprovante do CPF;
  • número do PIS/PASEP;
  • título de eleitor;
  • comprovante de endereço;
  • certificado de reservista (homens maiores de idade);
  • certidão de nascimento dos filhos (se houver menor de 14 anos);
  • caderneta de vacinação ou equivalente (filhos até 6 anos de idade);
  • comprovante de invalidez (dependente maior de 14 anos);
  • declaração de frequência escolar emitida pela instituição de ensino (filhos maiores de 6 anos).

Leia também: Pra Que Serve O PIS No Momento Da Admissão De Funcionários?

Qual a importância do exame admissional?

O exame admissional é uma etapa do processo de admissão de um colaborador que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é muito importante realizá-lo. É um benefício de mão dupla, já que promove uma jornada mais segura para contratante e contratado. Enquanto a empresa fica com a certeza de que o candidato não tem nenhuma doença pré-existente, o futuro colaborador garante seus direitos indenizatórios

Os empregadores têm a obrigação de submeter os novos colaboradores a esses exames, que consistem em avaliações físicas e mentais. Assim, geralmente neste exame ocorre a avaliação da pressão arterial, observação dos batimentos cardíacos, registros do histórico de doença familiar, entre outros.

Exames como o de visão e audição não são obrigatórios a todas as funções, apenas se for exigência para o cargo. No entanto, em qualquer função, exames como o de gravidez ou HIV não podem ser solicitados.

Dessa forma, o principal objetivo é comprovar se o profissional está realmente apto para exercer as atividades propostas pelo empregador.

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