18°C 30°C
Uberlândia, MG

CLT: quais os direitos de quem tem que trabalhar nos feriados?

CLT: quais os direitos de quem tem que trabalhar nos feriados?

28/04/2023 às 14h18 Atualizada em 28/04/2023 às 17h18
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Brasil está entre os países no mundo com o maior número de feriados nacionais, estaduais e municipais do mundo. Nesse período, os trabalhadores gostam de programar aquele descanso para ficar em casa curtindo suas séries favoritas ou programar aquela viagem tão desejada.

Continua após a publicidade

Mas existem aquelas profissões que obrigam você a encarar o trabalho em pleno feriado! É nessa hora que vem aquela pergunta: quais os direitos de quem trabalha no feriado?

Trabalhar no feriado

Existem regras na legislação trabalhista que precisam ser seguidas tanto por trabalhadores quanto por empregadores. Todo mundo sabe que o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido no Brasil. Essa determinação é expressa no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, toda regra tem uma exceção!

Aquelas pessoas que serão obrigadas a trabalharem na segunda-feira, 1º de maio, Dia do Trabalhador, têm seus direitos garantidos por lei.

Quem trabalha na área de saúde, entretenimento e segurança, serviços que não podem ser interrompidos, terão expediente no feriado. Desde que o empregador respeite algumas regras, como estabelecer uma escala de trabalho, garantir o descanso remunerado em outro dia ou o pagamento em dobro.

Continua após a publicidade

A empresa que precisa manter seu funcionamento nos feriados pode optar por pagar em dobro a remuneração do feriado trabalhado ou determinar outro dia de descanso ao trabalhador. 

Pagamento em dobro e folga em outro dia

Quando for feito o pagamento em dobro, é necessário ter muita atenção ao cálculo desse dia, para não impactar na folha de pagamento.

 Folgar em outro dia da semana precisa seguir exatamente o que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria.

O trabalho no feriado não pode ser contabilizado como hora extra. Mas é permitido que o colaborador possa ficar além de sua jornada diária normal, respeitando ou o acordo individual ou coletivo.

Continua após a publicidade

Leia Também: Acumulação Compulsiva Indica Um Sofrimento Psíquico, Diz Especialista

Jornada 2x36

Na jornada 12×36, o funcionário deve trabalhar por 12 horas e depois descansar por 36 horas seguidas.

Antes de a Reforma Trabalhista entrar em vigor em 2017, a legislação entendia que o funcionário que ficasse em serviço nesses dias deveria receber o pagamento em dobro. 

Essa opção não é mais válida, uma vez que o regime 12×36 já prevê uma folga consecutiva e, dessa forma, compensatória.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 30°

18° Sensação
2.32km/h Vento
67% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sáb 30° 18°
Dom 30° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 19°
Qua 29° 17°
Atualizado às 04h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,02%
Euro
R$ 5,48 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,37%
Bitcoin
R$ 322,533,57 +0,97%
Ibovespa
127,122,25 pts 0.95%
Publicidade
Publicidade