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CNH 2023: veja todas as mudanças!

CNH 2023: veja todas as mudanças!

31/12/2022 às 14h00 Atualizada em 31/12/2022 às 17h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A Carteira Nacional de Habilitação ganhou uma nova “cara” e trouxe mudanças em suas regras também. Com a atualização do documento novas regras para tirar ou renovar a CNH passam a valer, principalmente pela mudança no período de validade da habilitação.

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No novo documento estão incluídas uma tabela com a imagem dos veículos e a designação da categoria que o condutor está habilitado a dirigir. Além disso, o documento também tem tradução para o inglês e para o espanhol, se aproximando dos padrões internacionais.

Vejamos a seguir o que muda a partir de 2023 na emissão, renovação e penalidades aos condutores. 

Como tirar ou renovar a nova CNH

Os futuros aspirantes a motorista precisam, em primeiro lugar, passar pelo processo de formação organizado pelas autoescolas. Desta forma, é necessário abrir o processo nos órgãos estaduais de trânsito e realizar as etapas do procedimento, como o exame médico e as provas de capacitação.

Também é necessário ficar atento às taxas do Departamento Estadual de Trânsito e da auto escola escolhida. Em alguns estados o valor para tirar esse documento pode chegar a até R$ 3 mil. O valor varia de acordo com os encargos.

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Com a aprovação em mãos a nova CNH será emitida com a letra P, que é um indicativo que a carteira é provisória. Somente após o prazo de um ano é que o condutor terá acesso à versão definitiva. 

Neste caso, a habilitação será atualizada com a letra D, com prazo de validade determinado para as autoridades responsáveis.

Ainda vale destacar que os documentos trazem informações de restrições médicas, como a necessidade de óculos para conduzir ou problemas de saúde.

No caso de renovação, é necessário realizar o agendamento diretamente com o departamento de trânsito do seu estado. Na data solicitada, é necessário apresentar os documentos necessários, realizar exames de aptidão física e mental e, em alguns casos, pagar a taxa de renovação.

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Prazo de validade foi alterado

Com as novas regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro a validade da habilitação Definitiva varia conforme idade. Veja a seguir:

  • Até 49 anos: CNH válida durante 10 anos;
  • Condutores com 50 a 69 anos: CNH válida durante 5 anos;
  • Cidadãos com 70 anos ou mais: CNH válida durante 3 anos;

Sobretudo, a validade menor para motoristas mais velhos tem o intuito de avaliar a aptidão desses condutores. Por isso, eles passam por exames mais recorrentes até que tenham a habilitação suspensa por cona de limitações de saúde ou idade.

Novo limite de pontos

Antes da mudança, um motorista poderia ter seu documento suspenso no momento em que somasse 20 pontos, independentemente do tipo de infração cometida. Com a alteração no CTB, porém, houve uma flexibilização da medida. 

A partir de então, os novos limites são os seguintes:

  • Suspensão da CNH para condutores que não cometeram infrações gravíssimas: 40 pontos;
  • Suspensão da CNH para condutores que cometeram uma infração gravíssima: 30 pontos;
  • Suspensão da CNH para condutores que cometeram duas ou mais infrações gravíssimas: 20 pontos.

Multa por excesso de peso

O fabricante de veículo capaz de transportar carga deve obrigatoriamente informar de forma clara a capacidade de peso por eixo na estrutura do veículo e no Renavam.

Caso o motorista ultrapasse o peso permitido, ele estará cometendo infração média e ainda receberá quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Caso seja um automóvel de empresa e não haja a identificação de um condutor, a multa será dobrada e chegará a R$ 260,31.

Direito à defesa prévia

Caso o condutor esteja em processo de defesa prévia em primeira ou segunda instância, não terá a CNH suspensa. Após modificações na lei, o motorista só perde o direito de dirigir após a decisão final do processo, e não logo no início.

Anteriormente, a prática já era permitida, no entanto, o motorista precisava solicitar o efeito suspensivo. Agora, ele é de efeito obrigatório e válido de forma automática.

Por fim, vale sempre lembrar que o prazo para circular com a CNH vencida ainda é de 30 dias. Após esse período, é necessário a renovação, senão o condutor pode ser punido com multa gravíssima.

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