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Com qual idade a mulher e o homem podem se aposentar?

Com qual idade a mulher e o homem podem se aposentar?

10/08/2021 às 13h47 Atualizada em 10/08/2021 às 16h47
Por: Ricardo
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A Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças para a concessão das aposentadorias do INSS. Consequentemente, com tantas mudanças é mais que comum que encontremos muitas dúvidas.

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Com relação à idade em que o homem e a mulher se aposentam, é algo bem peculiar, podemos dizer que não existe uma idade exata, mas sim várias idades.

Se você ficou ainda mais confuso com o que acabamos de dizer tenha calma, explicaremos ponto a ponto como ficou a aposentadoria para a mulher e para o homem após a Reforma da Previdência.

Aposentadoria para as mulheres

A Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças com relação à aposentadoria, sendo assim, explicaremos ponto a ponto como ficou a idade para as mulheres se aposentarem em cada benefício.

Aposentadoria por Idade 

Com relação à aposentadoria por idade, é necessário verificar quem já realizava as contribuições para o INSS antes da aplicação da Reforma em 12 de novembro de 2019, onde, pode ser aplicada uma regra de transição com idade progressiva.

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Sendo assim, para as mulheres se aposentarem, a idade mínima começou em 60 anos sendo aumentada em 6 meses por até, até que no ano de 2023 será necessário 62 anos para se aposentar. Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição continua de 15 anos.

Confira na tabela como ficou essa progressão de idade:

AnoIdade Mínima Exigida da Mulher
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
202362 anos

Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição 

Com a aplicação da Reforma, as mulheres também precisam respeitar uma tabela de idade progressiva. Sendo assim, a idade mínima para a mulher se aposentar começou em 59 anos em 2019 e terá um aumento progressivo de 6 meses por ano, até que em 2031 possa atingir os 62.

Vale lembrar que nesse cenário o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.

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Confira a tabela exemplificando a progressão da idade:

AnoIdade mínima exigida para a mulher
201956 anos
202056 anos e 6 meses
202157 anos
202257 anos e 6 meses
202358 anos
202458 anos e 6 meses
202559 anos
202659 anos e 6 meses
202760 anos
202860 anos e 6 meses
202961 anos
203061 anos e 6 meses
203162 anos

Aposentadoria por Pedágio de 100% 

No caso do pedágio de 100% é exigido uma idade mínima de 57 anos, além disso, também é necessário um pedágio de 100% sobre o tempo necessário para completar os 30 anos até a entrada da Reforma da Previdência em 12 de novembro de 2019.

Aposentadoria por Pedágio de 50% 

No caso do pedágio de 50% não há idade mínima exigida, nesse cenário é solicitado apenas um pedágio de 50% sobre o temo que faltava para o complemento dos 30 anos de contribuição quando as regras da Reforma da Previdência entraram em vigor em 12 de novembro de 2019.

Aposentadoria por Pontos 

Com relação ao sistema de pontos, o benefício é considerando a soma da idade + o tempo de contribuição. Sendo assim, no caso das mulheres é necessário ao menos 30 anos de contribuição sem idade mínima exigida.

Aposentadoria para os homens

A Reforma da Previdência também impactou em muitos aspectos a aposentadoria para os homens, logo, explicaremos todos os detalhes relativos à idade em que o homem pode se aposentar.

Aposentadoria por Idade 

No caso da idade mínima para a aposentadoria, não houve mudanças com a aplicação da Reforma da Previdência para os homens, ou seja, a idade mínima de 65 anos foi mantida.

Com relação à carência, o mínimo exigido também continua em 180 meses, todavia, após a reforma houve a inclusão de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição 

Conforme exigido, nessa aposentadoria é necessário que além do tempo de contribuição os homens devem respeitar uma tabela progressiva de idade.

Para os homens, a idade mínima começou em 61 anos em 2019, e foi aumentando progressivamente 6 meses por ano, onde em 2027 deverá atingir os 65 anos. Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos.

Confira a tabela de progressão de idade para os homens:

AnoIdade mínima exigida para o homem
201961 anos
202061 anos e 6 meses
202162 anos
202262 anos e 6 meses
202363 anos
202463 anos e 6 meses
202564 anos
202664 anos e 6 meses
202765 anos

Aposentadoria por Pedágio de 100% 

No caso do pedágio de 100% é necessária uma idade mínima de 60 anos, e um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para completar o período de 35 anos de contribuição assim desde que as regras da Reforma da Previdência entraram em vigor em 12 de novembro de 2019.

Aposentadoria por Pedágio de 50% 

No caso do pedágio de 50% não é solicitado uma idade mínima, da mesma forma que para as mulheres é necessário um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar os 35 anos de contribuição, quando as regras da Reforma da Previdência entraram em vigor em 12 de novembro de 2019.

Aposentadoria por Pontos 

Nesse caso, é exatamente como das mulheres, considerado a idade + o tempo de contribuição. Sendo assim, no caso dos homens é necessário ao menos 35 anos de contribuição sem idade mínima exigida.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Giácomo Oliveira Advocacia

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