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Como deve ser feita a declaração de espólio no Imposto de Renda 2022?

Como deve ser feita a declaração de espólio no Imposto de Renda 2022?

03/05/2022 às 13h01 Atualizada em 03/05/2022 às 16h01
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Estamos na época de entrega da declaração do Imposto de Renda. Com isso, muitas dúvidas surgem na hora do preenchimento. Uma das dúvidas diz respeito ao espólio - são os bens e rendimentos de uma pessoa falecida.

Como deve ser o preenchimento? Se você está nessa situação, a leitura a seguir é para você. Acompanhe.

Tipos de declaração de espólio

A declaração de espólio deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento da pessoa. Esta declaração deve ser entregue pelo inventariante e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha transitado em julgado. 

Existem 3 tipos de declaração de espólio, são elas:

  • Declaração inicial de espólio: Esta declaração é feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte. Nela devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos durante todo o ano-calendário, inclusive os produzidos pelos seus bens particulares ou incomunicáveis, as parcelas dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em conjunto com terceiros (outras pessoas).
  • Declaração intermediária de espólio: Esta declaração é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha.
  • Declaração final de espólio: Esta declaração é feita depois que a decisão judicial da partilha é concretizada. Nesta declaração devem ser informados o número do processo judicial e da vara e seção judiciária onde tramitou, e a data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado.

Antes de iniciarmos os procedimentos para declaração de espólio, é importante deixar claro o papel de cada pessoa neste processo. São eles:

A declaração de espólio só é obrigatória se o falecido se enquadrar nas condições em que é preciso fazer a declaração de ajuste anual. Porém, mesmo que o falecido não esteja obrigado a declarar o imposto de renda, os familiares deverão fazer o pedido de cancelamento do CPF na Receita Federal.

Aqui cabe uma observação. Se o espólio não estava obrigado a apresentar as declarações inicial e intermediárias, havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio.

Como fazer a declaração inicial de espólio no IRPF?

Para a Receita Federal, o contribuinte físico não deixa de existir depois do seu falecimento. Isto é, ele continua a entregar a declaração por meio do seu espólio, seu conjunto de bens, direitos e obrigações tributárias.

Até que a partilha seja homologada judicialmente, as declarações são feitas exatamente da mesma forma que seriam se o contribuinte estivesse vivo, seja com relação às deduções legais possíveis, seja com relação aos rendimentos próprios e bens existentes que constarem no inventário, como imóveis, carros e ações.

A diferença é que a condição do contribuinte será apontada na sua ficha de Identificação. No campo “Natureza da Ocupação”, será necessário selecionar o código “81 – Espólio”. Além disso, o inventariante também deverá ser informado à Receita através do preenchimento da ficha “Espólio”, no canto esquerdo da tela, onde serão submetidos seu nome, CPF e endereço.

Para fazer a declaração inicial de espólio, baixe e instale o programa do imposto de renda pessoa física. Ao abrir o programa, selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual” na guia “Nova”. Caso você tenha os arquivos da última declaração do falecido, clique então no botão “Iniciar Importando Declaração de 2021”. Se não tiver, clique na opção “Iniciar Declaração em Branco”.

Na ficha “Identificação do Contribuinte”, deverá ser selecionada a opção “81 – Espólio” na natureza da ocupação. A partir daí basta fazer o preenchimento normal da declaração, isto é, da mesma forma que o falecido declarava em vida. 

Se o falecido era declarado como dependente de um contribuinte, o titular pode manter essa informação no ano do falecimento. O contrário também vale: se o espólio declarava dependentes em vida, os mesmos poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias.

Como fazer a declaração intermediária de espólio?

O procedimento para se fazer a declaração intermediária de espólio é o mesmo explicado acima.

Como fazer a declaração final de espólio no IRPF?

Para a Receita Federal, a responsabilidade tributária da pessoa física só é extinta depois que sair a decisão judicial sobre o inventário ou for lavrada a escritura pública da partilha. A partir daí, será preciso entregar a declaração final de espólio.

Para fazer a declaração inicial de espólio, baixe e instale o programa do imposto de renda pessoa física. Ao abrir o programa, selecione a opção “Declaração Final de Espólio” na guia “Nova”. Caso você tenha os arquivos da última declaração do falecido, clique então no botão “Iniciar Importando Declaração de 2021”. Se não tiver, clique na opção “Iniciar Declaração em Branco”.

Através da entrega da declaração final de espólio, a vida fiscal do falecido será encerrada e o seu CPF será cancelado. Diferentemente das declarações inicial e intermediária, que permitem que seja escolhido entre o envio do modelo completo ou simplificado na hora de declarar, só é permitido o envio do modelo de declaração completo na declaração final de espólio.

O inventariante precisa informar todos os valores deixados para os herdeiros na declaração final de espólio. Depois que a declaração final é entregue, cada herdeiro fica responsável por declarar, nos anos seguintes, os bens recebidos, individualmente, na partilha.

Na declaração ficha de bens e direitos correspondente à declaração final deve ser demonstrada, discriminadamente por bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário (que recebe os bens do falecido), identificados pelo nome e CPF. 

Na coluna “Situação na Data da Partilha”, os bens e direitos devem ser informados pelo valor que consta na última declaração apresentada pelo de cujus (falecido) ou pelo valor de aquisição, se esta houver sido efetuada pelo espólio, observada a legislação vigente; e na coluna “Valor de Transferência” deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, deve ser incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário, observado as regras de transferência de bens.

O prazo de envio da declaração de espólio final é o mesmo da declaração anual de quem está vivo e, se não realizado, está igualmente sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, em caso de entrega em atraso.

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