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Como ocorre a demissão sem justa causa? Quais são os direitos?

Como ocorre a demissão sem justa causa? Quais são os direitos?

26/02/2022 às 04h00 Atualizada em 26/02/2022 às 07h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Muitos podem ser os motivos que levam o empregador a demitir sem uma justificativa que desabone a conduta de seus colaboradores. Pode ser que esteja passando por um momento de redução de custos ou até mesmo uma baixa produtividade. Enfim, essas situações ocorrem diariamente no mundo empresarial.

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Mas, se isso está ocorrendo com você, como deve ser o procedimento para levar esse processo adiante? Conhecer os direitos do trabalhador demitido e saber como calcular as verbas rescisórias corretamente é fundamental para que a empresa não cometa erros que possam gerar um processo trabalhista. E, por outro lado, o empregado precisa saber quais verbas rescisórias tem direito.

Continue a leitura e entenda como funciona o processo de demissão sem justa causa.

Quais os direitos na demissão sem justa causa?

O processo de demissão de funcionários segue uma estrutura muito parecida para os diferentes tipos de demissão. As mudanças dizem respeito, sobretudo, àquilo que o trabalhador tem ou não de direito.

Uma demissão por justa causa leva a uma lista de direitos bem reduzida se comparada com a da dispensa sem justa causa. Vamos listar abaixo.

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Aviso-prévio - Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de ser avisado de seu desligamento com 30 dias de antecedência. Se há o desejo de que o trabalhador não siga por esse período na empresa, a alternativa é indenizá-lo para manter seu direito à estabilidade enquanto busca por um novo emprego.

Saldo de salário - O funcionário demitido tem direito de receber um salário proporcional à quantidade de dias trabalhados até a sua demissão. Na hora do cálculo, cabe ao Departamento Pessoal (DP) contabilizar corretamente esses dias para que o número seja multiplicado pelo resultado da divisão do salário por 30 dias.

Décimo terceiro proporcional - O cálculo do 13° salário é proporcional sobre os meses em que o funcionário trabalhou por mais de 14 dias, sendo que cada mês é equivalente a 1/12 do valor total. Para chegar à quantia devida, o DP deve considerar quantos meses foram trabalhados desde o último pagamento feito.

Férias vencidas - Se o funcionário no processo de demissão sem justa causa tiver trabalhado por mais de 12 meses, conquistando seu direito às férias, mas sem tê-la desfrutado, deve receber o valor devido. Um cálculo que considera o acréscimo do 1/3 constitucional. Com isso em mente, é por bem ressaltar que se as férias tiverem vencido há mais de 12 meses, o trabalhador demitido tem direito ao dobro do valor devido.

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Férias proporcionais - Se não houver férias vencidas, o funcionário ainda tem direito a receber um pagamento proporcional pelos dias trabalhados, incluindo o valor do 1/3 determinado pela Constituição.

Banco de horas ou horas extras - Caso a empresa tenha optado pelo regime do banco de horas, é possível que o trabalhador passando pela demissão sem justa causa tenha saldo positivo. Com o encerramento do contrato, não há tempo para que uma compensação seja feita, o que faz com que o empregador deva pagar um valor adicional pelas horas trabalhadas.

FGTS e multa de 40% - Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS que foi depositado na Caixa Econômica Federal. Além disso, tem direito a uma indenização de 40% do valor depositado na conta do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

Além disso, é necessário contabilizar também:

  • seguro-desemprego, caso o funcionário tenha trabalhado por mais de seis meses;
  • salários atrasados, caso existam;
  • salário-família proporcional aos dias trabalhados, caso exista.

Qual o prazo para pagamento dessas verbas rescisórias?

Com os cálculos devidamente feitos e os valores devidos definidos, o departamento financeiro da empresa precisa encaminhar o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. A empresa tem até 10 dias após a rescisão do contrato para concretizar o pagamento. Do contrário, pode ter que arcar com multas devidas ao trabalhador lesado.

Quais as últimas providências do Departamento Pessoal?

Em um processo de demissão sem justa causa o DP (Departamento Pessoal) deve providenciar:

  • três vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Este documento apresenta os dados pessoais do trabalhador, bem como os dados básicos da empresa ― como nome fantasia, razão social e CNPJ.
  • apresentar informações sobre o contrato, com a data de admissão e desligamento do trabalhador, e o registro de todas as verbas pagas;
  • extrato do FGTS;
  • chave para o saque do FGTS;
  • formulário do seguro desemprego;
  • comprovante de pagamento da rescisão;
  • comprovante de pagamento da multa rescisória (GRRF);
  • Termo de Quitação;
  • realizar o exame demissional;
  • dar baixa na Carteira de Trabalho.

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