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Confira as normas de contabilidade que começam a valer AGORA!

Confira as normas de contabilidade que começam a valer AGORA!

02/01/2023 às 10h13 Atualizada em 02/01/2023 às 13h13
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A Contabilidade é uma das áreas que mais passa por mudanças e reestruturações no Brasil. Tudo isso, devido às constantes modificações na legislação atreladas às obrigações contábeis.

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Portanto, para ser um excelente profissional desta área o contador deve estar sempre atualizado sobre as mudanças que surgem com novas leis e normas.

Para auxiliar nessa tarefa, o Jornal Contábil lista as principais alterações que passam a valer a partir deste mês de janeiro de 2023. Entre elas estão as normas contábeis para as micro e pequenas empresas, alteração no envio das obrigações dos eventos em SST no eSocial, mudanças no Sped e a implantação do PPP eletrônico.

Algumas ainda estão em andamento e precisam de aprovação no Congresso Nacional. Confira a seguir as principais mudanças.

Normas de contabilidade

Dessa forma, já em janeiro, já começam a valer novas normas para as micro e pequenas empresas. A NBC TG 1001 trata da contabilidade para as Pequenas Empresas. Já a NBC TG 1002, apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades.

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reformulou e simplificou a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das micro entidades, entram em vigência nos exercícios sociais iniciados em 1° de janeiro de 2023. 

A partir do momento em que ambas essas NBCs entrem em vigor, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas, enquanto a ITG 1000 será revogada. 

  • NBC TG 1001 (Contabilidade Para Pequenas Empresas)

A NBC TG 1001 cuida apenas das demonstrações de final de exercício social. Consideram-se pequenas empresas, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de R$4.800.000,00 por ano, até R$78.000.000,00 anuais, a partir do ano seguinte.

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  • NBC TG 1002 (Norma para às Microentidades)

Assim como a norma citada anteriormente, a NBC TG 1002 começa a valer nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, porém, é permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de janeiro de 2022.

Serão consideradas microentidades para esta Norma as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 por ano.

Leia também: Cenário tributário 2023: O ano do Compliance fiscal. Confira!

PPP Eletrônico

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passa a ser eletrônico também a partir deste mês. Todas as informações no PPP em meio físico precisam arquivamento mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico. 

Assim, as informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.  O novo formulário do PPP encontra-se no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128. 

Portanto, o PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.

eSocial

O eSocial é uma plataforma que unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores. Inclui o pagamento de diversas obrigações acessórias e substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração. 

Para 2023, há alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para órgãos públicos, organizações internacionais e outros, que integram o grupo 4 que começa a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Além desses, as PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME de 19 de abril de 2022. 

Entre elas, estão: 

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do FISCO e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas. Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais. 

A partir de janeiro de 2023, começam a valer as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD)) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, é importante acompanhar as alterações para ficar em dia com as novidades. 

Dessas principais modificações, podemos ressaltar: o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897. 

Além disso, teremos outras mudanças:

  • Descontinuação dos códigos pertencentes a Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;  
  • Alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926; 
  • Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, que possibilitará informar ao sistema as notas das filiais para empresas que possuem inscrição estadual única. 

Leia também: Empresas precisam ficar atentas ao planejamento tributário para 2023

Propostas em andamento

Por fim, algumas propostas ainda estão em andamento e precisam passar por análise do Congresso Nacional, como é o caso da Reforma do Imposto de Renda, o novo limite de faturamento para MEIs e a prioridade de atendimento de contadores em órgãos públicos. 

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