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Conheça passo a passo das rotinas contábeis do Simples Nacional

Conheça passo a passo das rotinas contábeis do Simples Nacional

19/09/2022 às 11h02 Atualizada em 19/09/2022 às 14h02
Por: Angélica Flor
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Segundo a Receita Federal o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

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Se você é contador ou estudante de Ciências Contábeis, as Rotinas Contábeis no Simples Nacional são procedimentos obrigatórios e um conhecimento fundamental para a execução de um bom trabalho. 

Confira abaixo um passo a passo completo com todas as Rotinas Contábeis no Simples Nacional e os processos fundamentais para conclusão de cada uma delas. 

Rotinas Contábeis no Simples Nacional - Passo a passo sem mistério 

Procedimentos e obrigações do Simples Nacional

1.PGDAS-D

A primeira obrigação é o envio mensal dos tributos devidos através do Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D)

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 Após o envio é possível realizar a emissão do DAS (que integra 8 tributos em uma única guia, e deve ser pago até o dia 20 de cada mês).

2. DEFIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS),  é uma obrigação acessória anual para empresas que estão sob o regime do Simples Nacional e deve ser realizada no site do Simples Nacional. O prazo é até dia 31 de março de cada ano. 

3.(DESTDA)

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação é o documento que reúne diferentes informações sobre o ICMS, sendo uma obrigação e rotina mensal para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

 A entrega pode ser realizada através do SEDIF-SN

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4.eSocial

O sistema do eSocial reúne todos os dados fiscais, previdenciários e trabalhistas dos colaboradores de uma organização e auxilia no cumprimento das obrigações. Todas as informações necessárias do eSocial como folha de pagamento, admissões, demissões, entre outras, deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte à folha de pagamento e até o dia  20 de dezembro para a folha do 13° salário. 

5.EFD -Reinf 

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD Reinf ) tem o propósito de centralizar informações de rendimentos pagos, retenções de impostos, entre outros, que estavam dispersos na entregas de outras obrigações acessórias. 

A entrega é mensal com prazo até o dia 15 do mês subsequente e pode ser realizada no portal web EFD Reinf, acessando o e-CAC

6.DCTF Web

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de outras Entidades e Fundos (DCTF Web), é uma obrigação acessória tributária, em que o contribuinte informa dívidas e débitos referente a constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS). 

A DCTF web deve ser entregue mensalmente, até o 15° útil do mês seguinte ao acontecimento dos fatos gerados através do eSocial ou eCAC. 

7. RAIS -  (substituída pelo eSocial em 2023)

A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS é um documento que reúne todos os dados sociais sobre o setor trabalhista e precisa ser apresentado anualmente pelas empresas inscritas no Simples Nacional

A entrega das RAIS segue um calendário de pagamento por grupos e são enviadas através do Programa Gerador de Declaração de RAIS, que pode ser baixado no site do governo. 

8. DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte. 

 Ela deve ser enviada anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário anterior, através do  Programa Gerador de Declarações. 

 9. GFIP

A última obrigação e rotina do Simples Nacional é o envio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social -  GFIP.

Elas devem ser entregues no dia 07 de cada mês. Essas guias podem ser geradas automaticamente no sistema SEFIP e enviadas diretamente dentro do próprio sistema.

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