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Contabilistas e escritórios poderão ter parceria sem vínculo empregatício

Contabilistas e escritórios poderão ter parceria sem vínculo empregatício

10/03/2022 às 10h10 Atualizada em 10/03/2022 às 13h10
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Imagem por @snowing/ freepik
Imagem por @snowing/ freepik

Está tramitando na Câmara dos deputados um projeto de Lei que visa possibilitar uma parceria entre escritórios de contabilidade e contabilistas (técnicos e contadores) sem a criação de um vínculo empregatício.

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O projeto de Lei é de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), segundo ele, a proposta maximiza oportunidades das empresas.

O Projeto de Lei 4463/21 permite que escritórios de contabilidade firmem contratos com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente relação societária ou de emprego.

Contabilistas e escritórios poderão ter parceria sem vínculo empregatício?

O Projeto de Lei 4463/21, cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”.

Segundo a proposta, o contrato de parceria entre contabilistas e escritórios será firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser utilizados meios eletrônicos.

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“O projeto aponta um caminho fértil e inovador, sem ofender o princípio da livre iniciativa, facultando às empresas a possibilidade de criar parcerias com profissionais especializados em seus mercados para maximizar oportunidades e integrar o dia a dia contábil aos novos tempos do século 21”, afirma Otavio Leite.

Como funcionará o projeto?

O escritório parceiro será o responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo contabilista parceiro e poderá reter o percentual da cota-parte a que tem direito em contrato.

O contabilista, poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, também será remunerado pela cota-parte a que tem direito em contrato.

Entretanto, o contabilista não poderá assumir responsabilidades e obrigações de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária do escritório com quem firmar parceria.

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Portanto, o projeto funcionará da seguinte forma, o contabilista e o escritório firmarão um contrato de parceria, porém, que não configura vínculo empregatício.

Tramitação

O projeto está sendo analisado na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, nesse caso, ele será analisado somente pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do plenário (se não houver recursos ou divergências entre as comissões).

O Projeto de Lei 4463/21 que trata sobre a parceria entre contabilistas e escritórios de contabilidade ainda será analisado por mais 4 comissões, veja quais são elas:

  • Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
  • Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; 
  • Comissão de Finanças e Tributação; e
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lembrando que, trouxemos os pontos principais do projeto, não todos os detalhes. Focamos na relação entre os contabilistas e os escritórios de contabilidade.

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