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Contrato de aluguel: O que acontece se o locador ou locatário falecer?

Contrato de aluguel: O que acontece se o locador ou locatário falecer?

13/09/2022 às 17h41 Atualizada em 13/09/2022 às 20h41
Por: Ricardo
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O contrato de aluguel é um dos principais documentos necessários para a locação de um imóvel. Através dele é possível colocar informações importantes para as partes envolvidas, inclusive dados como multas e o reajuste do valor do aluguel.

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No entanto, mesmo sendo um documento que deve ser honrado entre as partes, você já imaginou o que pode acontecer caso o locador do imóvel venha falecer? Nesse sentido, será que os herdeiros podem despejar o inquilino?

Ou ainda o que pode acontecer caso o locatário (inquilino) venha a falecer? Será que nessa hipótese o locador poderá sair no prejuízo? Saiba que essas são questões importantes que vamos responder agora!

O que acontece se o locador do imóvel falecer?

Essa é uma pergunta muito pertinente e que possui uma resposta objetiva no artigo 10 da Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilino.

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Conforme expresso no referido artigo, fica estabelecido que caso o locador venha a falecer a locação transmite-se aos respectivos herdeiros.

Sendo assim, é importante esclarecer que o contrato de aluguel não se extingue em caso de falecimento, sendo assim, os herdeiros do proprietário do imóvel devem assumir a responsabilidade pelos direitos estabelecidos no contrato.

Dessa maneira, mesmo que os herdeiros não tenham interesse em continuar com a locação do imóvel, a Lei protege o inquilino no caso do falecimento enquanto o contrato estiver em curso, onde, os herdeiros devem respeitar todas as cláusulas do contrato original, sem poder rescindir ou alterar o mesmo.

Assim, vale lembrar que assim como os herdeiros devem continuar honrando o contrato, o inquilino que está alugando o imóvel também deve honrar com sua parte, devendo pagar o aluguel normalmente.

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O que acontece se o locatário falecer?

A referida Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, (Lei do Inquilino), em seu artigo 11 também estabelece critérios caso o locatário venha a falecer.

Nesse sentido, caso o inquilino venha a falecer, seja de imóvel residencial ou comercial, passa a ser de responsabilidade dos herdeiros, cônjuge, companheiro ou sucessores — desde que as condições sejam discriminadas no documento — a responsabilidade pelo contrato de locação.

Outro ponto importante é que caso o locatário venha a falecer, a pessoa que permanece no imóvel assumindo o papel de inquilino deverá obrigatoriamente comunicar a situação ao locador, bem como ao fiador.

Contudo, caso o inquilino venha falecer e não possua outras pessoas residindo no imóvel, ou que existam moradores cuja dependência econômica do novo inquilino não possa ser comprovada, o contrato deverá ser extinto e o locador poderá reaver sua propriedade.

Por fim, os herdeiros, cônjuge ou companheiro do inquilino falecido podem optar por encerrar o contrato de locação e consequente entrega do imóvel. Nesse sentido a rescisão poderá ocorrer desde que o locador seja comunicado, com, pelo menos, 30 dias de antecedência à desocupação.

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