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DBE: Saiba tudo sobre a Documentação Básica de Entrada

DBE: Saiba tudo sobre a Documentação Básica de Entrada

17/04/2021 às 04h00 Atualizada em 17/04/2021 às 07h00
Por: Wesley Carrijo
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Se você está pensando em começar seu próprio negócio precisará de certos documentos para o processo de abertura do empreendimento.

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Dentre eles está o DBE (Documento Básico de Entrada), então, é hora de saber para que serve esse documento e como utilizá-lo. 

Por isso, elaboramos este artigo para te contar como o DBE funciona e quando ele é solicitado, continue acompanhando e veja todos os detalhes sobre este tema.

O que é o DBE? 

O Documento Básico de Entrada é essencial tanto para as empresas quanto para os trabalhadores que atuam como profissionais liberais ou autônomos prestando serviço como Pessoa Jurídica, também conhecido como PJ. 

Esse documento foi criado com o objetivo de agilizar processos de solicitação de CNPJ. Desta maneira, a Receita Federal pode atender às solicitações de abertura de empresa de forma mais rápida.

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Mas, se você possui certificado digital ou senha do gov.br, pode ter verificado que esse documento também é chamado de Protocolo de Transmissão. 

Para que você entenda qual a importância do DBE, saiba que ele está presente em vários momentos do processo de abertura da sua empresa.

Podemos citar as seguintes situações: 

Abertura: o DBE deve ser preenchido por pessoa física para solicitar a criação de uma pessoa jurídica.

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O documento deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou por algum procurador. 

Alteração: o DBE também é utilizado para a alteração de dados da empresa, como por exemplo, a mudança de endereço, sendo necessário fazer seu preenchimento com informações do novo local e encaminhado à Junta Comercial, que fará a liberação de um novo Contrato Social ou Requerimento de Empresário com o CNPJ atualizado.

Confira os casos que se enquadram nessa condição:

  • Abertura de filiais;
  • Alteração de endereço;
  • Mudança do nome empresarial;
  • Alteração da natureza jurídica;
  • Mudança de atividades econômicas;
  • Alteração de tipo de unidade;
  • Alteração de forma de atuação.

Fechamento: no caso do fechamento da empresa, o DBE também aparece como um documento importante, sendo necessário informar que o CNPJ deixará de existir e será baixado na Receita Federal e também na Junta Comercial.

Designed by @lovelyday12 / freepik
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Vale ressaltar que o responsável pode ainda restabelecer a sua inscrição estadual, utilizando o DBE para registro das novas informações, seja pela empresa que estava inativa por cassação ou que teve a sua inatividade presumida. 

Além disso, essa documentação também é utilizada para padronizar todas as requisições realizadas junto à Receita Federal, Município e Estado. 

Como obter?

Primeiro, é preciso verificar se é possível realizar a atividade no local indicado. Assim, o DBE ou o Protocolo pode ser solicitado através do portal REDESIM da Receita Federal.

Assim, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: RG; CPF e o Título de eleitor. Também chamamos sua atenção para os seguintes critérios: 

  • Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;
  • No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;
  • No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto;
  • Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;
  • Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;
  • Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos;

No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.

Acompanhamento 

Depois de encaminhar o documento pelo sistema, será analisado e o parecer estará à disposição em até 24h, pelo site da Receita Federal.

Para auxiliar o empresário, a Receita Federal também disponibiliza a verificação do DBE por meio da opção “Acompanhamento da solicitação CNPJ” que está disponível no próprio site.

Quando o DBE é aprovado, um link será liberado para a impressão do documento.

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Por Samara Arruda 

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